quarta-feira, 22 de setembro de 2010

EU SÓ QUERIA ENTENDER...

4 DE MARÇO DE 2002 - "A verticalização sepulta qualquer hipótese de vitória no primeiro turno". A avaliação é do prefeito de Joinville e pré-candidato a governador pelo PMDB, Luiz Henrique da Silveira, durante reunião com 35 prefeitos do Extremo- oeste, sábado passado pela manhã, em Chapecó. Na visão do peemedebista, "devem surgir mais candidatos a governador pulverizando os votos e no segundo turno é natural que os partidos de centro-esquerda se unam para acabar com a oligarquia familiar reinante há muitos anos no Estado".

SETEMBRO DE 2010 - O ex-governador de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira, candidato do PMDB ao Senado Federal, saiu em defesa do presidente de honra do DEM, Jorge Bornhausen, e atacou o PT após as críticas feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Silveira disse durante comícios realizados em Lages e Joinville que o democrata "não merecia" as acusações feitas por Lula durante comício realizado na última segunda-feira (13). O presidente afirmou que o DEM deveria ser "extirpado" da política e acusou Bornhausen de ser um "lobo disfarçado de cordeiro".

"Presto minha solidariedade a Jorge Bornhausen, homem honrado e um dos maiores políticos deste País", disse Luiz Henrique. "Respeito o presidente Lula, mas suas acusações são desnecessárias. Bornhausen não merecia passar por isso".

terça-feira, 21 de setembro de 2010

CRIME ELEITORAL

Quadrilha NEWS EXTRA – Crime eleitoral = Polícia Rodoviária Federal apreende Vectra 2010 da Prefeitura de Florianópolis,com dinheiro fracionado (notas de R$ 10 e R$20), propaganda eleitoral de Luis Marlene Rica e Rose Berger e PLACA FRIA


Um automóvel Vectra, de propriedade da Prefeitura de Florianópolis, foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal. Mesmo sendo um veículo oficial, estava com placas frias e, ainda, transportando ilegalmente material de propaganda eleitoral do candidato do PMDB a senador, Luiz Henrique da Silveira. O Vectra, modelo 2010, também transportava propaganda da candidata à Assembléia pelo PMDB, Rose Berger, ex-esposa do prefeito de Florianópolis Dário Berger.

DINHEIRO – A PRF também encontrou no veículo oficial R$ 1.850,00 em cédulas de R$ 10,00 e R$ 20,00.

O carro com placas frias foi apreendido no posto da PRF, na BR-101, em Biguaçu, e depois conduzido à Delegacia de Polícia de Biguaçu. O fato já foi comunicado ao Ministério Público Eleitoral e à Corregedoria Eleitoral do TRE-SC. O material de campanha é de dois candidatos do PMDB (Luiz Henrique da Silveira e Rose Berger) o mesmo partido do prefeito de Florianópolis, Dário Berger. São muitas as irregularidades detectadas em apenas uma apreensão. Propaganda política em veículo oficial, dinheiro fracionado que poderia ser utilizado para crimes eleitorais e, ainda, circulando com placas frias.

E AGORA? -

Quem será responsabilizado por esses crimes? As candidaturas serão cassadas? Alguém irá para a cadeia? Ou, como fazem desde a Marlene Rica, jogarão a culpa no motorista? Essa apreensão é um forte indício de que não se trata de um caso isolado. A máquina administrativa da Prefeitura está a serviço do ex-governador Luiz Henrique e de candidatos do PMDB ou da tripaliança. Certamente o comportamento não deve ser diferente no Interior. Ou será que nos cabides das regionais não utilizam a máquina pública para fazer campanha?


Fonte: http://www.tijoladasdomosquito.com.br/extra-crime-eleitoral-policia-rodoviaria-federal-apreende-vectra-2010-da-prefeitura-de-florianopoliscom-dinheiro-fracionado-notas-de-r-10-e-r20-propaganda-eleitoral-de-luis-marlene-rica-e-r/

SEM COMENTÁRIOS

SEGURANÇA PÚBLICA - O QUE TEMOS COM ISTO?

A insegurança chegou a tal ponto que já passou para o lado da banalidade, quando não para o humor negro. Apenas quando os casos viram manchetes com aspectos catástróficos é que existe alguma comoção, caso contrário, não damos bola, até que o problema passe para dentro do nosso quintal e isto, é só uma questão de tempo.

A saída para os mais ricos tem sido fortificarem-se (nos condomínio fechados) ou, empilharem-se horizontalmente (nos edifícios), reduzindo as relações sociais, um dos mais importantes fatores para resolução dos probemas urbanos. Para os menos ricos, resta o aumento do medo e a sorte. Ou seja, quanto maior o isolamento da sociedade menor será o envolvimento com os problemas comuns que, em tese, são apenas dos outros até que um de nós venhamos a ser a vítima.

Se não houver uma mudança de comportamento da sociedade o problema irá se agravar e chegaremos, em breve, aos níveis de insegurança da Africa do Sul onde a segregação social chega ao ponto de ter condomínios fortificados mais parecidos a penitenciárias de luxo.

O homem é produto do meio e, em sendo assim, quanto maior a insegurança, maior a reação e na ausência do poder público a sociedade busca suas próprias soluções.

Quando ocorre uma ação violenta de bandidos, as frases populares são:  "Deviam ter matado todos os bandidos" ou ainda, "Só mataram um?". Em resumo, a consciência coletiva, na falta de uma solução melhor, apela para a Lei de Talião: "olho por olho, dente por dente".
O problema é serio fazendo-se urgente e necessário que a sociedade saia da inércia, do imobilismo ou da falta de responsabilidade com o que é comum a todos. Existem muitos passos e medidas a serem tomadas, mas sem enumerá-los, o importante é começar.

Quem são os atores que devem participar desta ação?

Os atores são: o cidadão, as organizações sociais, os Consebs, os Consegs que devem acompanhar, avaliar e envolverem-se nas estratégias locais de segurança. Os bairros alvo dos assaltantes,  podem dar este exemplo protagonizando propostas e ações de prevenção que tenham resultados imediatos, como a melhoria da iluminação pública, por exemplo, além de outras.

Claro que caberá aos diversos órgãos públicos responsáveis pela segurança pública as ações de repressão e apoio.

Pensar coletivamente, desenvolver atividades educativas e de prevenção são os pontos de partida.

A presença do município nas políticas pública deve deixar de ser protocolar, devendo ser constante e um novo referencial de segurança cidadã incluindo um grande repertório de idéias a partir do diálogo com a sociedade, apoiando ações comunitárias para troca de experiências, promover cursos nas escolas, creches, auxiliar na profissionalização de jovens, propor a reurbanização do bairro, construção de postos de saúde, em síntese, desenvolver uma política de ocupação os espaços vazios.

As políticas no Brasil são mecânicas e apostam sempre em atividades de baixo impacto e alto custo, sem pesquisa, sem prioridades, sem plano e sem acompanhamento.

Em linhas muito gerais, essas são algumas iniciativas podem ser elencadas:

1) identificação de parceiros, incluindo sociedade civil;
2) fazer um diagnóstico do problema, incluindo informações estatísticas; detalhadas cobrindo um período razoavelmente longo (sócio-demográficas, criminais e judiciais);
3) discutir esse diagnóstico com os parceiros e a sociedade;
4) estipular responsabilidade compartilhadas;
5) definir prioridades e estratégias;
6) definir detalhadamente formas de atuação e resultados esperados.

Para a consecução de políticas locais de segurança, algumas questões sensíveis precisam ser abordadas ou verificadas como:
a) realizar um levantamento detalhado do tráfico de drogas no município;
b) Mapear as áreas de exclusão social;
c) Promover o engajamento da comunidade em projetos sociais;
d) Levantar dados sociais, demográficos e criminais do município, bem como a anatomia dos crimes.

Enfim, há muito que ser feito para atenuar, a curto prazo, o problema da segurança pública, mas é necessário que as políticas visem um horizonte maior, de longo prazo, para que todos os cidadãos tenham oportunidades, possam se qualificar, tendo acesso a educação, renda e qualidade de vida.  Aos desjustados e criminosos ha que se dar penas severas mas também  a oportunidade de ressociabilização, quando possível. Se isto for alcançado, não haverá espaço para os marginais e poderemos caminhar tranquilos nas ruas sem medo.

Não esqueça, você pode ser a próxima vítima!

A NOVA OLIGARQUIA EM SANTA CATARINA

Luiz Henrique da Silveira elegeu-se governador sob o discurso de que iria acabar com as oligarquias catarinenses capitaneadas pelo competente comandante Jorge Bornhausen.

Passados 8 anos, Luiz Henrique beija os pés do comandante das oligarquias para seguir em sua ambição de ter mais um diploma, agora de senador da república, mais um passo no caminho de ser diplomado como Deus.

Não apenas juntou-se aqueles que dominam a política catarinense e, ,ue advogam apenas em benefício de poucos, como deixa seu partido, o MDB, estraçalhado, sem sucessores, sem renovação, sem direção e destruindo uma extensa história de lutas.

Lá no Planalto, como aqui em terras barriga verde, o povo segue em sua cegueira e surdez.

LULA E SEU CLOSET

A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA É O LOCAL MAIS  PRÓXIMO, NO PALÁCIO DO PLANALTO, DO GABINETE DO PRESIDENTE.

ALI RESIDIRAM JOSÉ DIRCEU, DILMA ROUSEF E ERENICE GUERRA. TODOS ENVOLVIDOS EM GRANDES ESCANDALOS FINANCEIROS DE FACILITAÇÕES, CORRUPÇÃO E DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO.

SÓ MESMO OS PACATOS IMBECIS BRASILEIROS PARA IMAGINAR QUE O LULA NÃO SABE O QUE ACONTECE ALI, NO "CLOSET" DO SEU GABINETE.

MAS NÓS, EMBRIAGADOS PELAS BOLSA FAMÍLIAS OU PELA CANTILENA DE UM PUNHADO DE CORRUPTOS, CAPITANEADOS PELO SENHOR LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, SEREMOS NOVAMENTE LEVADOS A VOTAR NUM BRASIL INCORRIGÍVEL, MAL INTENCIONADO, QUE SÓ PENSA EM TIRAR VANTAGENS SOBRE O COURO DO ALHEIO.

NÃO POSSO MAIS CREDITAR AO POVO QUALQUER ISENÇÃO SOBRE UM PAÍS QUE ENCARNA UMA EXTREMA FALTA DE CARÁTER.

O POVO É TÃO CULPADO QUANTO AS ELITES.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

UM PAÍS FORA DOS TRILHOS

Aqui neste Brasil, terra de ninguém e onde já não existem mais trilhos, são os caminhões que carregam os trens.

Noutras terras em que existem os trilhos, são os trens que carregam os caminhões.

Se na prática isto é verdade, como mostram as fotos, é porque pouco resta de esperança para a minha geração de que este país ainda sigas nos caminhos da retidão que os trilhos sugerem, tendo um destino seguro e certo.

DESPERTAR É PRECISO


Na primeira noite eles aproximam-se e colhem uma Flor do nosso jardim e não dizemos nada.

Na segunda noite, Já não se escondem; pisam as flores, matam o nosso cão, e não dizemos nada.

Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, Já não podemos dizer nada.

Vladimir Maiakóvski


segunda-feira, 23 de agosto de 2010

TRANSPORTE PÚBLICO DE QUALIDADE - SEM PRIORIDADE


Olhe em volta, observe a rua. O que você vê? O espaço das ruas, que chamamos de espaço público, está ocupado, em sua imensa maioria por carros. Calçadas, ciclovias e espaços destinados ao transporte coletivo, juntos, somam menos de 10% deste espaço e, os poucos que existem estão em péssimas condições de manutenção.

Vivemos uma crise de mobilidade que tem ingredientes como o aumento dos congestionamentos, a poluição atmosférica, a ocupação dos pronto socorros por acidentados no trânsito, as próprias mortes no trânsito e o aumento do tempo para o deslocamento que implica em enormes prejuízos econômicos. A infra-estrutura é um fator determinante no planejamento das cidades e são as vias o mais importante e maior meio de demanda para os deslocamentos das pessoas e mercadorias. O crescimento exponencial da frota de automóveis entra na contramão dos investimentos em infra-estrutura e, quando existem são direcionados justamente ao automóvel, não aos modos não motorizados ou coletivos, destinando recursos públicos para o privado, especialmente o carro e a moto.

Isto significa que estamos determinando prioridade a um modelo de mobilidade excludente focado no automóvel, que tem recebido nos últimos 2 anos mais de 20 bilhões de reais em incentivo fiscais do governo federal para a produção e venda de carros, beneficiando montadoras, concessionárias e, ilusóriamente, a população. Outra soma imensa de recursos federais estão sendo destinadas para as rodovias e os incentivos tributários e investimentos de governos estaduais e locais em avenidas, pontes e viadutos para os carros. Com 20 bilhões poderíamos implantar 500 quilometros de VLTs, 720 quilometros de corredores exclusivos para ônibus ou trolebus e outros 150 quilometros de metrô, atendendo a uma imensa população de excluídos além de economizar outros tantos bilhões que a falta de mobilidade gera sobre a economia.

Investir e melhorar o sistema de transporte público,  como serviço essencial determinado pela Constituição Federal, tem sido ignorada e negligenciada por todas as esferas de governo, especialmente a municipal a quem cabe esta responsabilidade. Os investimentos são insuficientes, pouqíssimos são os subsídios  e os usuários pagam integralmente os custos de operação do sistema de transporte, incluindo as gratuidades e descontos (estudantes, idosos e pessoas com deficiência, por exemplo), todos os tributos municipais e federais que somam mais de 40% do valor das tarifas.

O quadro só será alterado com a pressão da sociedade organizada sobre o poder público. EstA é a síntese do pensamento do Fórum Nacional de Reforma Urbana, lembrando que o transporte público não aparece nem se destaca em nenhum dos programas daqueles candidatos que hoje pleiteiam governar o país.

Transporte Coletivo Municipal - Direito a Qualidade do Serviço

Freqüentemente, aqueles que têm a necessidade de andar de ônibus para se locomover, deparam-se com problemas como superlotação, veículos sucateados, desconforto etc., e poucas vezes se perguntam se não têm o direito de exigir um transporte coletivo de qualidade.

Poucos sabem que o transporte urbano que transita pelas ruas todos os dias é um Serviço Público delegado do Município ao particular, sendo que este possui a obrigação de o prestar de forma eficiente e adequada, cabendo ao Poder Público o dever de fiscalização e de intervenção para que este serviço seja prestado com qualidade.

O inciso V do artigo 30 da atual Constituição da República Federativa do Brasil assim o prevê:

" Art. 30. Compete aos Municípios:

(...)

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial"

Cabe, inicialmente, para facilitar o desenvolvimento do estudo proposto, conceituar Serviço Público.

Nas palavras do eminente professor Helly Lopes Meireles, "Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado" (DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, Ed. Malheiros, 2002, p. 320).

O transporte coletivo, dentro do conceito latu sensu de Serviço Público, expendido acima, pode ser definido com um serviço de utilidade pública, pois visa a facilitar a vida da coletividade, colocando à disposição veículos para lhe proporcionar maior conforto, velocidade e modicidade na locomoção.

Em face disso, a natureza deste serviço é uti siniguli, ou seja, direcionado apenas aos usuários que o remuneram por meio de tarifas.

Embora a remuneração principal do concessionário não provenha do Poder Executivo, é dele a incumbência de fiscalizar e interceder para que este serviço de transporte seja prestado de forma eficiente à coletividade.

Helly Lopes Meireles, em sua Obra "Direito Administrativo Brasileiro", traz, sinteticamente, as obrigações da entidade concessionária para com a coletividade, as quais devem ser objetos de controle pelo Poder Público:

"Os requisitos do Serviço público ou de utilidade pública são sintetizados, modernamente, em cinco princípios que a Administração deve ter sempre presentes, para exigi-los de quem os preste: o princípio da permanência impõe a continuidade no serviço; o da generalidade impõe serviço igual para todos; o da eficiência exige a atualização do serviço; o da modicidade exige tarifas razoáveis; e o da cortesiatraduz-se em bom tratamento para com o público. Faltando qualquer desses requisitos em um Serviço Público ou de utilidade pública, é dever da Administração intervir para restabelecer seu regular funcionamento ou retomar a sua prestação" – grifou-se (p. 321).

O que verifica-se, atualmente, é uma Administração Pública displicente ao fiscalizar os concessionários e, ao mesmo tempo, acessível às suplicas das empresas no que diz respeito ao ajuste das tarifas.

Assim, de um lado vê-se um concessionário preocupado apenas com o aumento de seus lucros e de outro um Executivo Municipal negligente, que acaba não se preocupando com os administrados, cedendo às pressões para o "restabelecimento do equilíbrio econômico", freqüentemente postulado, e ignorando a modicidade da tarifa e a eficiência do serviço, que devem ser observados na prestação do serviço delegado, como bem acentuado pelo professor Helly L. Meireles.

Ora, como o próprio nome já diz, os concessionários de Serviços Públicos ou de utilidade pública têm como fim precípuo servir o público, sendo, portanto, inadmissível que o serviços sejam prestados de forma dissiduosa, visando apenas o lucro gerado pela tarifa cobrada dos usuários.

Dessa forma, inconcebível, no transporte coletivo, estarem até os corredores dos veículos lotados, fazendo com que, muitas vezes, trabalhadores se atrasem e coloquem em risco os empregos que os sustentam por não conseguir sequer entrar no ônibus.

É de se exigir do Poder Público que use de suas prerrogativas típicas dos contratos administrativos, como o é o de concessão, e fazer com que os concessionários prestem um serviço de qualidade ou, então, revogar a delegação por interesse público, inclusive encampando o serviço, se necessário.

Nesse sentido, Helly Lopes Meireles ensina que "é dever do concedente exigir sua prestação em caráter geral, permanente, regular, eficiente e com tarifas módicas", salientando que "no poder de fiscalização está implícito o de intervenção para regular o serviço quando estiver sendo prestado deficientemente aos usuários" (Direito Administrativo Brasileiro, 2002, p. 373).

A Lei (1)dá, ainda, a possibilidade para os próprios cidadãos exercerem este direito de fiscalização, pois "aquele a quem for negado o serviço adequado (art. 7º, I) ou que sofrer-lhe a interrupção pode, judicialmente, exigir em seu favor o cumprimento da obrigação do concessionário inadimplente, exercitando um direito subjetivo próprio" (MELLO, Celso A. B., inCURSO DE DIRETO ADMINISTRATIVO, Ed. Malheiros, 2000, p. 638).

Contudo, há de se ter em vista que os usuários do transporte coletivo urbano são, em sua maioria, pessoas sem recursos financeiros e, em geral, de baixa escolaridade, que sequer imaginam estar fazendo uso de um Serviço Público delegado e que podem recorrer ao Poder Jurisdicional para vê-lo prestado de forma eficiente.

Com efeito, não é crível que tais cidadãos vão, efetivamente, exercer tal direito trazido pela lei, não podendo, em face deste dispositivo legal, a Administração deixar o ônus da fiscalização ao administrado.

Sublinhe-se, por derradeiro, que a necessidade de o Poder Executivo agir de forma responsável na fiscalização das concessões de transporte coletivo, bem como verificar se as condições estabelecidas no contrato estão sendo cumpridas pelo concessionário, decorre de lei, fazendo-se imperioso, portanto, que este tome as medidas cabíveis para a efetiva defesa dos interesses da coletividade, consoante determinam os Princípios da Legalidade e da Supremacia do Interesse Público, que regem a Administração Pública de um modo geral.

Destarte, os cidadãos possuem o direito à qualidade do transporte coletivo, não devendo se submeter às verdadeiras torturas diárias dentro dos ônibus, causadas pela falta de fiscalização do Executivo Municipal. Devem, sim, exigir do Poder Público o cumprimento do disposto na atual Constituição da República Federativa do Brasil e que tome as medidas necessárias para a efetiva defesa dos interesses dos administrados

Texto postado em> JUS NAVIGANDI - http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4299