quinta-feira, 20 de outubro de 2011

VOO CEGO

Lendo o texto “Áreas Ambientais” (Voce.leitor – 19/10) sobre o novo projeto da Lei de Ordenamento Territorial, pergunto quantas pessoas tiveram acesso, participaram ou o conhecem.
Respeitando aqueles que discutiram a lei no Conselho da Cidade, falta-lhe o mais importante, a Consulta Pública, preconizada pelo Estatuto das Cidades e pelo nosso Plano Diretor. Mesmo que discutida num fórum de eleitos, não se poderia encaminhar o projeto de lei sem antes submetê-lo à sociedade através de Audiências Públicas.  Porém, vou me ater a objeto da missiva, as “Áreas Ambientais”.
A retórica é romântica colocando sobre um objeto inanimado a responsabilidade pelos descaminhos da cidade. Este objeto inanimado, o automóvel, só se torna o problema quando colocamos o traseiro no lugar do motorista acionando a ignição. A Lei de Ordenamento Territorial irá “domar o carro”, ela deve prever “domar o homem” na sua sandice em para ocupar todos os espaços disponíveis do território, numa ótica especulativa e de segregação.
Neste ponto, a Lei de Ordenamento Territorial proposta comete equívocos e, jamais chegará perto desta novidade conceitual urbanística chamada de “Áreas Ambientais”.
Por que?
Porque a Lei que irá para a Câmara ignorou uma diretriz básica do Plano Diretor, que é o planejamento por bacias hidrográficas.
Porque a lei proposta avançou sobre o território rural, boa parte inundável e sujeito a riscos, por conta de pressões imobiliárias e corporativas. Este vasto território passa a ser urbano, destituindo Joinville de um cinturão verde.
Porque a Lei propõe a inimaginável ocupação de áreas de mangues.
Porque a lei vem na ótica de microterritórios, sem qualquer lógica ou conceito de articulação e unidade espacial e ambiental.
Porque a lei não considera um Plano de Mobilidade Urbana. Porque a lei não respeita o Zoneamento Ecológico-Ambiental.
Porque a lei não prevê faixas de drenagem da nossa imensa rede hidrográfica. Porque a lei não estabelece áreas de reserva para parques urbanos ou ambientais.
Porque a lei desconsidera os corredores ambientais, culturais e históricos.
Porque a lei usa o conceito de verticalização como justificativa de adensamento e, não terá efeito, pois a lógica é apenas imobiliária especulativa sem qualquer garantia de qualificação territorial e serviços urbanos.
Porque a lei não estabelece áreas especiais de interesse social para a habitação à pessoas de baixa renda.
Porque a lei não prevê áreas onde o potencial construtivo e o valor do território passe a ser instrumento de qualificação urbana através de mecanismos urbanísticos disponíveis.
Olhando as Diretrizes do nosso Plano Diretor e a proposta de ordenamento territorial, chego à conclusão que não temos plano algum, seguindo o vôo cego.