sexta-feira, 16 de março de 2012

MANOBRA SUJA


Vejo uma mudança de estratégia comandada pelo vereador Lauro kafelds objetivando, intempestivamente, atender interesses de segmentos da especulação imobiliária. Pretende colocar em prática  uma regulamentação da Lei de Ordenamento Territorial - LOT de formas abusiva e sem responsabiliade. Parece que as Áreas Rurais de Transição estão sendo entendidas como Áreas Rurais de Transação.

Ora, as diretrizes do Plano Diretor foram emanadas por um longo processo de debates entre segmentos da sociedade, construindo ao longo de meses as diretrizes do Plano Diretor, com a homérica omissão do Poder Legislativo - em nenhum momento se fez presente ao longo dos debates.

Mudar as diretrizes do PDDUS não pode (pela lógica da democracia participativa) e não deve (pela lógica das boas práticas políticas) ser um processo sumário para privilegiar um grupo (empresários???) em detrimento de outros (comunidade rural e do meio ambiente).

Se desejam criar áreas para empreendimentos, que regulem as terras urbanas (usem os instrumentos do Estatuto da Cidade), terras estas que são suficientes para construir duas Joinvilles atuais. O problema está no custo da terra e não na falta de espaços. Por conta da pressão emergem argumentos mentirosos, unicamente especulativos.

Certa a manifestação da presidente do IPPUJ: “isto é um retrocesso” ou, mais um. Tudo apenas confirma que um processo de mal conduzido gera reações e cadeia.



 

quinta-feira, 8 de março de 2012

Democracia Participativa - Entre Dogma e a Prática


“Quanto maior a extensão da soberania popular, mais próxima estará a democracia de seu verdadeiro sentido. No entanto, não é simples a criação de regras que viabilizem a ampla participação da sociedade e, além disso, ofereçam mecanismos para concretizar as decisões de forma fiel aos anseios populares.

Um grande desafio relaciona-se à elaboração de normas que garantam eficiência e governabilidade sem sacrificar os instrumentos democráticos. Se não houver regras de jogo bem estabelecidas, a democracia não passará de um conjunto de dogmas meramente teóricos. Falar-se em consolidação de um processo democrático implica, também, um profundo investimento na educação dos cidadãos, uma educação que proporcione a cada cidadão condições de compreender o contexto social em que vive e, consequentemente, garanta sua liberdade de escolha.

Subjacente a isso, pressupõe-se um contexto de igualdade de oportunidades, a fim de que cada um possa desenvolver seus potenciais e estar no espaço público, onde ocorrem as decisões políticas, com a mesma dignidade que os demais participantes; caso contrário, o processo de escolha e de deliberação estará viciado, pois alguns cidadãos terão mais poder para convencer e para impor seus interesses do que outros, fator que desequilibra por completo a balança que deve reger o processo democrático.”

Este texto é de Denise Auad, sobre “Mecanismos de Participação Popular no Brasil”. Na atualidade, cabe-nos como uma luva este enunciado.


segunda-feira, 5 de março de 2012

"CABO DE GUERRA ENTRE URBANISTAS" - Minhas Considerações





Prezados Editor Chefe e Jornalista


Lendo hoje (domingo 04 de março de 2012) a matéria do Jornal A Notícia com o título “Cabo de Guerra entre Urbanistas”, confesso que, a princípio me diverti, pois não consegui chegar a conclusão alguma – afinal, qual foi o objetivo desta matéria?


Se a intenção era  informar a sociedade sobre um tema tão relevante para o futuro da cidade, que é o seu planejamento, creio que o resultado foi desastroso. Não afirmo imbuído de qualquer ressentimento, mas penso que manipular a informação requer muita responsabilidade. Eis que exalto o seguinte juramento:  “Juro exercer a função de jornalista  assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente  o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais, através da crítica e análise da sociedade,  visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros. Assim eu Juro.”


Então, nesta salada geral que foi a matéria, vou apresentar algumas considerações, já que não me foi dada esta oportunidade antes de citarem meu nome.


Diante da leitura do juramento acima, me veio a mente a hipótese de que a intenção inicial do jornalista deve ter sido pautada na tentativa de mostrar as diversas visões da sociedade sobre um tema muito importante. No entanto, ao ler a reportagem com mais atenção e diante de tantas manifestações, ao longo do dia, penso que, se a intensão existia, ela “se perdeu” no excesso da fofoca e pela falta completa de profundidade e conhecimento no assunto. Também penso que seria ético tomar das pessoas citadas (todas) algumas opiniões, visto que não me recordo de qualquer contato.


Incomodou-me um pouco a descrição dos currículos na medida em que, para alguns exalta informações e detalhes, para outros omite e até as distorce. Na descrições do meu currículo, por exemplo, omite informações importantes, não porque eu seja levado por um super-ego, mas pelo simples critério de isonomia que a matéria deveria tomar.

Também penso que resumir minha atividade rpofissional a “consultorias com alguns municípios do Norte do Estado” deixa a de diminuir o meu trabalho, pois reputo aos meus clientes e aos serviços prestados por minha empresa, que completa 22 anos de existência, grande valor e, os meus limites estão muito além do território citado.


Eis um pouco do que o jornalista deveria saber.


Venho exercendo minha cidadania há muitos anos. Há mais de 37 anos comecei a entender o que isto significava.


Quando cheguei ao Rio de Janeiro, participei ativamente contra a ditadura, lutando por um país com liberdade, democracia e pelo pleno Estado de Direito - Estado de Direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei. Os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei. As leis devem expressar a vontade do povo, não os caprichos de reis, ditadores, militares, líderes religiosos ou partidos políticos auto-nomeados.


A liberdade de imprensa de hoje deve-se a alguns brasileiros que não se acovardaram, que não se omitiram, que tiveram a coragem de emitir opiniões e enfrentar um governo opressor, sair as ruas, manifestar seu repúdio mesmo que isto pudesse lhes custasse a liberdade. Um momento da história a qual seria ridícula chama-la  como um “cabo de guerra” entre a sociedade e governo. Este foi um dos pilares da minha formação cidadã.


As lutas por um país verdadeiramente democrático ainda estão longe de estarem concluídas. Penso mesmo que elas nunca se encerram, pois ao menor descuido da sociedade, a corrupção, os desmandos e o cerceamento do Estado de Direito floresce, e vocês como jornalistas, sabem bem do que estou falando.


Então, a leitura do jornalista sobre as minhas lutas em defesa da democracia, mais recentemente da democracia participativa, esta incorreta, pois elas não iniciaram há três anos nem estão unicamente vinculadas ao Plano Diretor, muito menos ao IPPUJ, que é uma instituição. Mas governos e instituições abrigam pessoas e, pelas abrigam pensamentos diversos, por vezes contrários, algo absolutamente natural numa sociedade democrática.

Perco a conta dos movimentos aos quais me engajei, contra ou à favor.  No entanto, o que serve a imprensa é somente o contraditório, pois é ele que chama a atenção.

Então, abstecendo esta linha, fui contrario o aumento de vereadores, contra o aluguel de carros na Câmara de Vereadores de Joinville, participei ativamente da proposta encabeçada pelp Jornal A Notícia sobre os parques de Joinville e, assim por diante. Temas na qual a sociedade, da qual faço parte, se engajou.  Para estas situações não houveram citações na matéria.


No âmbito do Planejamento Urbanos existem origens muito fortes.


Participei, como tantos outros arquitetos e urbanistas pelo Barsil afora, de inúmeros seminários, congressos e debates para a construção do Estatuto da Cidade, um longo caminho que durou 10 anos, até transformar-se em Lei, (Lei Federal 10.257/2001).


Por desejar este marco legal como um novo horizonte para as cidades brasileiras, fui me instruindo para entender todos os enunciados e, colocá-los em prática. Então cito a alguns pontos desta lei: Na minha concepção, são três os grandes avanços:
1) o exercício obrigatório da democracia participativa, onde a constituição do Conselho da Cidade é apenas uma parte deste processo que se inicia com consultas públicas e se encerra com as audiências públicas;
2) a função social da propriedade, como pressuposto a qualquer política urbana de desenvolvimento em favor dos excluídos, uma quebra de paradigma na qual as oligarquias e o poder econômico resistem em compreender e aceitar,
3) os instrumentos para a politica urbana, que oferecem meios para colocar em prática as diretrizes da política de desenvolvimento urbano. 


Pode parecer estranho aos jornalistas os conceitos e enunciados acima, mas eles são parte do cotidiano (como é o Código Civil para os advogados), para o meu trabalho que reforça as minhas convicções. isto está há anos luz de qualquer viés ou caráter pessoal, rancor ou interesse de negócios, como a matéria faz crer.


Para definir um arcabouço legal que nos permita traçar um desenvolvimento urbano sadio, democrático, que privilegie a inclusão social, que nos torne competitivos e com inteligência, devemos aprofundar as discussões na sociedade e, com a sociedade, pois esta cidade sempre foi de poucos.

Este é um dos motivos pelo qual me engajo nos debates, ou sou visceralmente contrário a falta do exercício da democracia participativa. Foi minha a frase, decorrente de um texto, a qual se tornou localmente conhecida: “Goela Abaixo”


Não se trata apenas de ser contrário à verticalização, á implantação de eixos e faixas viárias ou à expansão do território urbano sobre a área rural. Trata-se de algo mais sério e profundo por não ser possível identificar estratégias nem as consequências destas propostas muito distantes daquelas eleitas no Plano Diretor, que foram amplamente discutidas e debatidas para evitar  repetir os erros do passado, onde a cidade expandiu para além dos limites possíveis, a um custo social gigantesco. Não podemos jogar esta memória no lixo para recomeçar do mesmo jeito.


Levamos 33 anos para ter um novo Plano Diretor. Em 2006 já deveríamos estar debatendo as leis acessórias e, o Conselho da Cidade já deveria ter sido instalado. Por 5 anos este Plano foi sendo retardado no executivo. Enfiaram no meio desta história uma consolidação das leis urbanísticas, inapropriada e totalmente clientelista. Ao invés de perder tempo, deveríamos estar debatendo os Planos e leis acessórias ao Plano Diretor. Foram dois anos de retrocesso. Pior é que o discurso da época é o mesmo de hoje: "não podemos comprometer o desenvolvimento de Joinville". Ora, só fazem dosi anos que a consolidação foi aprovada e já estamos comprometidos?


Querer empurrar para 3, 4 ou 5 pessoas a responsabilidade por não haver uma nova Lei de Ordenamento me parece total carência de verdade e bom senso. Me parece uma atitude leviana, pois ela não  avalia a responsabilidade dos agentes públicos sobre um elenco de omissões que ainda permanecem.


Passados 5 anos da aprovação do Plano Diretor não dispomos de nenhum plano estratégico, da Mobilidade Urbana  por exemplo, que tanto aparece nas páginas do jornal. Passados 5 anos não houve qualquer articulação entre os diversos conselhos municipais constituídos para alinhar as políticas públicas. Passados 5 anos, não tivemos uma audiência pública sequer protagonizada pela Administração Pública Municipal para discutir as políticas urbanas, nem mesmo para as diversas emendas às leis urbanísticas que vieram para atender shoppings centers, universidades, lojas de materiais de construção e toda sorte de “negócios imperdíveis” para a cidade. 


Então pergunto: Para quem são feitas as leis?

Faço uma sugestão: viagem 120 km e vejam se este tipo de atituide é cabíbel em Curitiba, que serve de exemplo para tanta coisa em matéria de planejamento urbano no mundo.


Mas tudo que tem haver com o urbanismo, quando não há mais argumento razoável, passa a ser relacionado à KGB que  “conspira contra o desenvolvimento de Joinville”!

Leiam as propostas formuladas ao longo dos debates do Plano Diretor, nas audiências na Câmara de Vereadores, nos textos postados em blogs e no jornal, a começar pela necessidade de protagonizar audiências públicas, amplas, para todos, devidamente instruídas, preparadas e divulgadas.

O Plano Diretor  não pode ser um nicho no qual apenas os “urbanistas” façam o debate. Este processo,. se passa pelo ridículo, é por responsabilidade do Poder Público, e não dos cidadaõs que de forma legítima defendem ideias e rotinas.  Há que se interromper isto, pois sua continuidade apenas ajuda ao status quo, que não deseja debate algum.


Então, desfaio a fazer um trabalho verdadeiramente jornalístico, aprofundando esta matéria. Vamos abrir o livro?


São tantos os tema, mas posso indicar alguns: A quem interessa as terras da Estrada da Ilha, do Oeste e Paranaguamirim? Quem são os donos que tomaram posse há pouco tempo? Quanto custará aos joinvillenses estas aventuras?  Alguém responde?


Sugiro ao jornalista perguntar: Como uma proposta para área de transição propõe originalmente parcelamentos em lotes de 2.500 m2, e  ao passar para 600 m2 não há qualquer argumentação contrária? Como esta decisão  pode contribuir para do desenvolvimento da cidade? Segundo consta estas áreas seriam destinadas para condomínios de luxo como faz crer oumvereador.

É isto mesmo que necessitamos para resolver nossos problemas urbanos? Quais serão as consequências das propostas dos eixos e faixas viárias para a mobilidade e para a tranquilidade dos moradores? A quem interessa expandir a área urbana de Joinville sobre terras rurais e de risco ambiental?  Porque o mapeamento das áreas de risco não aparecem nas ARTs, se estas áreas estão impedidas de ocupação por decisão do Ministério Público Federal? Como podemos desrespeitar o Plano Diretor que estabelece que o perímetro urbano não pode ser ampliado?


Obter algumas destas respostas pode explicar como é difícil dialogar com o Poder Executivo e com alguns vereadores no Legislativo. Como dialogar com quem se faz de surdo? Já participei de audiências na Câmara onde a plenária manifestou-se 100% contrária a um projeto de lei e, momentos após, os vereadores aprovam a proposta. Que democracia é esta?


Fica também uma inquietante indagação: Porque na matéria não houve uma consulta a algum vereador que pensa diferente do vereador Lauro, como por exemplo a vereadora Tania, que  fez um alerta e um contundente manifesto ao processo de elaboração da LOT, assemelhando-se em muito à opinião daqueles que são taxados como “uma pequena elite ideológica de inconformados”.


Lembrem-se caros jornalistas, aqueles que estão no poder dispõe de tempo, mídia a seu favor e proventos pagos pelos cofres públicos. Para que eu possa defender meus ideais e exercer a cidadania, preciso exerce-la de forma voluntária, afinal não tenho relação com qualquer partido político, não sou pretendente a cargo público e, acima de tudo, aprendi a não calar e sucumbir na omissão.


Quando nos rotulam de KGB, foi com um único propósito – ridicularizar. Não somos 3, nem 4 e nem 5. Somos muitos. Para o bem da verdade, esta história de KGB ocorreu antes deste governo assumir. Portanto, o viés ideológico sempre argumentado na contestação de alguns dirigentes da administração municipal é apenas uma falácia sem qualquer fundamento.


Minha defesa por um Plano Diretor democrático iniciou-se em 2005, quando assumi o Núcleo do Instituto de Arquitetos do Brasil da Região de Joinville e ali, juntamente com o  Arno Kumhlen, Marcos Bustamente, Julio de Abreu, Eneida Arraes, Frederico Schlipper, Rosana Martins e Fárida Mira estruturamos uma serie de debates que deram forma ao Plano Diretor atual, cujos parceiros foram o CEAJ, UDESC, UNIVILLE e o Instituto Joinville). A propósito, este Plano Diretor tem uma digital muito forte do saudoso empresário e amigo Ivo Gramkow.


Tentar vincular este processo como unicamente direcionado ao Governo atual, como se fossemos visceralmente inimigos, é absolutamente falso, pois passa a  diminuir todo o tempo e trabalho empreendido, por mim, por amigos, por profissionais e por centenas de joinvillenses que voluntariamente debateram o Plano Diretor. Por outro lado, comprendo a defesa dos interantes do Governo nas suas atitudes e decisões, mas é meu direito não concordar com elas.


A matéria poderia ter maior importância para o debate da cidade se, para ambos os lados, fosse disponibilizada a oportunidade de falar e opinar sobre os temas e, menos sobre as pessoas. Catar um ou outro post na rede social é muito pouco para um assunto de tamanha envergadura e, da forma como foi pautado, me parece mais apropriado a um jornal de fofocas.


Como somos mortais e erramos, acho que neste caso o erro está caracterizado e, o Jornal A Notícia, que é um grande veículo de comunicação, certamente não deixará de protagonizar outras oportunidades para que pessoas de bem possam contribuir na conquista de uma sociedade justa e democrática.


A verdadeira democracia, uma democracia real, no direito e na apropriação, com igualdade de possibilidades em respeito ao acesso dos bens (materiais e imateriais) mínimos para uma vida digna, com a erradicação da pobreza e da violência urbana, no melhoramento da gestão ambiental, na repartição da riqueza e distribuição das responsabilidades só é possível por meio da participação cidadã na governabilidade local e da mobilização e iniciativa de indivíduos, comunidades, associações e organizações públicas e privadas em prol do bem comum.” - Prof. Ruben Rockenbach


É nisto que acredito, o resto todo é uma imensa bobagem ou uma grande armação.


Sérgio Gollnick

Arquiteto e Urbanista


sexta-feira, 2 de março de 2012

AUDIÊNCIA PÚBLICA DO TRANSPORTE COLETIVO DE JOINVILLE

LOT – Não é Guerra – É uma Luta pela Conquista da “Cidade para Todos” pelo “Exercício da Democracia Participativa”.

Agravo de Instrumento n. 2012.009785-9, de Joinville

Despacho do Desembargador Domingos Paludo.



O agravante alegou:

 -  Projeto de LeiComplementar n.º 69/2011 não se deu em uma única reunião, como sustenta adecisão;

 Não há na decisão do juiz, ao conceder a liminar, qualquer afirmativa neste sentido. A questão está em saber se o projeto de lei seguiu o que é recomendado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Cidade e pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville. Quando da preparação da Ação Popular, surgiu o fato de que havia decretos ilegais do Senhor Prefeito Municipal dando prorrogação de prazo ao mandato dos conselheiros do Conselho da Cidade, por mais dois anos. Esta atitude contraria o que está estabelecido na Lei Complementar 299-2009, em seu art. 9º.,apontando para a necessidade de convocação de uma nova Conferência da Cidade-5ª. Conferência, onde a sociedade eleja seus representantes, visto que o mandato dos conselheiros é de 2 anos, improrrogáveis. Eis que surgiu fato ainda mais grave, qual seja, a ilegalidade da prorrogação de mandato levou a nulidade das decisões do Conselho após os mandatos restarem expirados no mês de agosto de 2011, mês em que a minuta do projeto da LOT-, o PLC 69-2011 passou a ser lido, discutido, apreciado, emendado e votado. Sendo assim, até o presente momento o judiciário reconheceu em duas instâncias (Joinville) e no Tribunal de Justiça que o  PLC 69-2011, da LOT,  encontrava-se com vícios de origem, segundo a apreciação do juiz ao conceder a liminar.

-  O Poder Público Municipal de Joinville garantiu um exemplar e democrático debate sobre o projeto de lei complementar em tela, seguindo à risca os preceitos doEstatuto das Cidades;

Não há na decisão do juiz, ao conceder a liminar, qualquer afirmativa neste sentido. A questão está em saber se o projeto de lei-PLC 69-2011- seguiu o que é recomendado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Cidade e pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville- Lei Complementar 261-2008, quando da apresentação da Ação Popular

Vejamos então o que recomenda o Conselho Nacional das Cidades em suas Resoluções:

RESOLUÇÃO Nº. 13, DE 16 DE JUNHO DE 2004 – CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES

DOU N° 137 DE 19/07/2004 – SEÇÃO I - PÁG 68RESOLVE:

(...)

Art. 1o - Propor as seguintes diretrizes e recomendações aos atores sociaise governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para criação de Conselhos Estaduais e Municipais da Cidade ou equivalentes:

I - todos os atores (governamentais e não governamentais)necessitamse empenhar na construção de uma cultura democrática e participativa,visando alcançar os objetivos acima mencionados. Um conselho tema atribuição principal de avaliar, propor, debater e aprovar a políticade desenvolvimento urbano em conjunto – governo e sociedade civil- em cada esfera da Federação.
(...)

V - o Conselho da Cidade local ou equivalente a ser criado nas Unidadesda Federação é fundamental que possa se referenciar nas diretrizes eprincípios aprovados na Conferência Nacional das Cidades.

VI - a realização de conferências municipais e estaduais será umreferencial importante para a discussão da política urbana a nível locale eleger os membros do novo Conselho de forma democrática

VII - a composição do novo conselho poderá, a partir de uma análisedos atores existentes em cada lugar, contemplar a representação detodos os segmentos sociais existentes. Poderá seguir os segmentosdesignados no ConCidades, eleitos na Conferência Nacional das

Cidades;

VIII - os governos, nas várias instâncias, precisam garantir autonomiaao pleno funcionamento dos conselhos, bem como, garantir dotaçãoorçamentária e a instituição de uma secretaria executiva;


RESOLUÇÃO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2005– CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES

DOU N° 60 DE 30/03/2005 – SEÇÃO 1 – PÁG.102


(...)

Art. 5o - A organização do processo participativo deverá garantir a diversidade,nos seguintes termos:

I – realização dos debates por segmentos sociais, por temas e pordivisões territoriais, tais como bairros, distritos, setores entre outros;

II -garantia da alternância dos locais de discussão.

Art. 6o - O processo participativo de elaboração do plano diretor deve serarticulado e integrado ao processo participativo de elaboração do orçamento,bem como levar em conta as proposições oriundas de processos democráticostais como conferências, congressos da cidade, fóruns e conselhos.

Art. 7o - No processo participativo de elaboração do plano diretor a promoçãodas ações de sensibilização, mobilização e capacitação, devem ser voltadas,preferencialmente, para as lideranças comunitárias, movimentos sociais,profissionais especializados, entre outros atores sociais.

Art. 8o - As audiências públicas determinadas pelo art. 40, § 4º, inciso I, doEstatuto da Cidade, no processo de elaboração de plano diretor, têm porfinalidade informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdodo Plano Diretor Participativo, e deve atender aos seguintes requisitos:

I – ser convocada por edital, anunciada pela imprensa local ou, nasua falta, utilizar os meios de comunicação de massa ao alcance dapopulação local;

II – ocorrer em locais e horários acessíveis à maioria da população;

III – serem dirigidas pelo Poder Público Municipal, que após aexposição de todo o conteúdo, abrirá as discussões aos presentes;

IV – garantir a presença de todos os cidadãos e cidadãs,independente de comprovação de residência ou qualquer outracondição, que assinarão lista de presença;

V – serem gravadas e, ao final de cada uma, lavrada a respectivaata, cujos conteúdos deverão ser apensados ao Projeto de Lei,compondo memorial do processo, inclusive na sua tramitaçãolegislativa.

-  A ação popular é encabeçada por um pequeno grupo de 5pessoas, que tiveram seus votos vencidos no Conselho da Cidade, e que buscamatropelar a democracia e impor suas vontades através da Justiça;

Trata-se de uma flagrante inverdade e inversão dos fatos nas afirmações da agravante, pois dos 5 autores iniciais, hoje são 08 pessoas que integraram a lide como litisconsortes ativos (co-autores) e nunca fizeram parte Conselho Consultivo e Deliberativo  -CCD (que foi quem decidiu sobre o projeto da Lei de Ordenamento Territorial, o PLC 69-2011). Não participaram das reuniões e, portanto, não foram derrotados em nenhum tipo de escrutínio mas, contestam, como cidadãos, a falta do exercício democrático na proposição da lei urbanística, cujo processo necessita da consulta popular através da promoção de audiências públicas e, justamente por isto, encabeçaram a ação. É bom explicar que por rito da justiça só pode ser apresentada uma ação popular por pessoas físicas e, portanto, a urgência se fez por motivo de que a lei estava sendo encaminhada a votação na Câmara em regime extraordinário solicitado pelo Executivo Municipal.  Então, cinco cidadãos foram os autores iniciais, dirigentes e associados integrantes de um pool de mais de 12 (doze) associações de moradores, entidades e ONG, disponibilizando seu interesse lutar, no campo da legalidade, pelo direito de participação democrática na legislação de conformação de uso e solo urbano

Como dito anteriormente, a decisão de ingressar com a ação foi resultado de um debate legítimo e democrático havido entre diversas associações de moradores e entidades, legitimamente constituídas, que discordam da forma de apresentação do projeto de lei e da tentativa do Poder Executivo empastelar a votação no estilo “rolo compressor”, não oportunizando à sociedade a avaliação de suas consequencias e que, por conta disto, exigem a realização de audiências públicas nos bairros, promovidas por quem propôs o projeto de lei, o Poder Executivo, representado pelos agravantes.

-  a decisão não mandou parar nada, mas recomendou enfaticamente a suspensão da sessãolegislativa agendada pelo Presidente da Câmara para 31.1.2012;

Por respeito á independência dos poderes, ao fazer uma leitura correta da decisão do juiz para conceder a liminar, não existe em nenhuma parte a recomendação de paralização do processo de votação, mas a assessoria da Câmara de Vereadores, ao analisar o mérito da decisão do juiz, recomendou cautela aos edis visto, que por se configurar um possível vício de origem, a lei, mesmo que votada, poderia ser posteriormente declarada inconstitucional. Por coerência, diante do equívoco cometido pelo proponente do Projeto, o Poder Executivo, o Poder Legislativo, sabiamente, postergou a votação para após a decisão do mérito da ação, cuja liminar foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

-  o Juízo acabou por interferir direta e indevidamente na pauta de votações do Poder Legislativo Municipal,o qual, amedrontado, recuou, apesar da Constituição Federal lhe garantir alegitimidade plena para conduzir a votação pautada;

Alguém poderia imaginar a Câmara de Vereadores de Joinville, sob a presidência do experiente vereador Odir Nunes, amedrontada? É difícil imaginar tal situação.Isto é balela

-  houve plena participação popular na análise e discussão do projeto legislativo controvertido, na medida em que oProjeto de Lei Complementar n.º 69/2011 atendeu a todos os objetivos preconizadospelo Estatuto das Cidades no que diz respeito ao amplo debate entre Poder Público eSociedade Organizada;

Lendo o Artigo 5º. Da Resolução No. 25/2005 do Conselho da Cidade é fácil verificar que as mínimas recomendações feitas aos municípios não foram cumpridas pelo Poder Público Municipal.

-  houve mais de 77 reuniões do "Conselho da Cidade", em 11meses; foram 170 horas de debates e discussões democráticas;

Seria muito interessante que as atas das 77 reuniões fossem disponibilizadas ao público juntamente com a lista de presenças (excluídas as que estão sob suspensão por conta da liminar que considerou ilegal a prorrogação de mandato dos conselheiros) para se perceber o teor das reuniões e a forma de deliberação se deram por caminhos, no mínimo, questionáveis. Por exemplo, diversas deliberações das câmaras técnicas setoriais não foram apreciadas pelo Conselho Consultivo de Deliberativo. Não apenas isto. É interessante verificar o quórum das reuniões, visto que se o regulamento do funcionamento do Conselho da Cidade estabelece sanções para os conselheiros faltantes, as faltas nunca foram registradas e as sanções nunca existiram, pois deveriam estar lavradas em ata e em nenhuma delas consta o registro de freqüência dos conselheiros.

É necessário perceber que a democracia (ou regime democrático) não se limita tão-somente ao ato de votar. Ao eleger os representantes do Conselho pela sociedade, cabe a eles exercerem seus mandatos de forma efetiva, constituindo-se em participação do processo de discussão, de retornar as suas origens para  apreciar os temas de interesse coletivos e, só então, decidir sobre as políticas públicas que afetarão suas vidas e de suas famílias. Em diversos aspectos, numa leitura preliminar das atas, aparentemente isto nunca ocorreu no Conselho da Cidade

o argumento jurisprudencial utilizado na decisão não se adequa ao caso dos autos; e estão presentes os requisitos necessários para a suspensão da decisão.”


O Desembargador argumentou e decidiu:

Não se vislumbra o perigo da demora, requisito necessário para aanálise da liminar, uma vez que o aguardo pelo desfecho derradeiro deste recursonão causa o dano indicado, pelo menos não no curto espaço de tramitação típicodesta espécie recursal - a elaboração do Estatuto da Cidade é, por si só, um processomoroso, e não há qualquer demonstração de uma gravidade considerável, a justificara existência de um dano iminente, caso a medida não seja desde já suspensa. E odano alegado, na medida em que a decisão - diversamente do que defende - não éválida para se jogar por terra "o resultado de onze meses de trabalho do Conselho daCidade, consubstanciados em 77 reuniões, que somam mais de 160 horas dedebates e discussões sobre o PLC 69/2011" (fl. 20), é despiciendo (Que não tem importância ou cabimento e, por isso, não merece ser levado em conta; desprezível).

Sobre as características do risco de dano que autoriza a concessão daantecipação da tutela, que por analogia se estende ao risco de lesão necessário parao deferimento do efeito suspensivo (art. 558, caput, CPC), o doutrinador Teori AlbinoZavascki esclarece:

O risco de dano irreparável ou de difícil reparação e que enseja antecipaçãoassecuratória é o risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, oque se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, opotencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Seo risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação da tutela. Éconsequência lógica do princípio da necessidade, antes mencionado. (Antecipaçãoda tutela. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 78).

Sobre o assunto Fredie Didier Jr. ensina:

A 'lesão grave ou de difícil reparação' constitui um conceito vago ouindeterminado, devendo ser definido pelas peculiaridades do caso concreto. Areferência alesão grave ou de difícil reparação conduz à idéia de urgência, de sorteque as decisões que concedem ou neguem pedido de liminar ou tutela antecipadaencartam-se perfeitamente na hipótese legal. (Curso de direito processual civil. 3ªed., Salvador: Edições JusPodivm, 2007, v. 3, p. 127).

O dano previsto na norma, tem que sercerto, iminente e grave, e nãoé o que se percebe, pois o lapso de tempo necessário ao julgamento deste agravo,por si só, não traduz dano (ou a regra seria a suspensividade), e nem se entrevê oufoi alegado e provado ou evidenciado ao menos um risco de dano durante o curtoespaço de tramitação, típico desta espécie recursal.

Como não há comprovação de uma gravidade considerável - pois odano alegado não é iminente, mas hipotético -, que justifique a liminar recursal,denego-a.


E, para arrematar, da decisão do Dr. Roberto Lepper, MM Juízo de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública, ao deferir a liminar


DEMOCRACIA NÃO É SÓ VOTO, É PARTICIPAÇÃO POPULAR!

Com a aproximação dos pleitos eleitorais (eleições) uma palavra volta a ser utilizada com extrema freqüência: DEMOCRACIA. Sim, pois, há uma nítida vinculação – diria quase uma equiparação – entre democracia e voto. Costumamos (e somos induzidos a) imaginar que nossa tarefa é escolher, de quatro em quatro anos, representantes para que promovam a administração e direção da coisa pública. No mais, ficamos inertes ou, na melhor das hipóteses, fiscalizamos a atuação da pessoa eleita. E, desta maneira, a democracia (que originalmente significa “poder do povo”) acaba ficando limitada ao voto! Não! DEMOCRACIA É PARTICIPAÇÃO POPULAR! É necessário perceber que a democracia (ou regime democrático) não se limita tão-somente ao ato de votar e eleger representantes que exercerão a administração pública, ao contrário, a democracia constitui-se em participação social das pessoas que devem decidir (não só em épocas de eleições, mas sim ao longo de todo o mandato dos representantes eleitos!) sobre as políticas públicas que afetarão suas vidas e de suas famílias. A verdadeira democracia, uma democracia real, no direito e na apropriação, com igualdade de possibilidades em respeito ao acesso dos bens (materiais e imateriais) mínimos para uma vida digna, com a erradicação da pobreza e da violência urbana, no melhoramento da gestão ambiental, na repartição da riqueza e distribuição das responsabilidades só é possível por meio da participação cidadã na governabilidade local e da mobilização e iniciativa de indivíduos, comunidades, associações e organizações públicas e privadas em prol do bem comum. É urgente, pois, nossa atuação política, cultural e social na abertura de espaços de comunicação, diálogo e participação, estreitando laços e aprofundando as relações no âmbito da família, do bairro, da comunidade, para que o poder de decidir nossos rumos e destinos fique nas mãos de todos e todas. Caso contrário, continuaremos a escutar, ler e pronunciar a palavra democracia de quatro em quatro anos.

Por: Prof. Ruben Rockenbach

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

ENSINANDO OS PROFESSORES...


(...) O território não se restringe apenas à uma dimensão política, onde se exerce um poder jurídico de um Estado, consideramos território como um elemento cultural-simbólico de imaginários que unem e separam indivíduos dentro de uma mesma jurisdição política. O território é não apenas a esfera material, antes é um espaço social das experiências vividas pelos distintos grupos sociais, que se manifestam nas organizações espaciais pelas práticas sociais, pois a construção de uma identidade territorial é dada pelas experiências vividas na relação com os lugares.

A modernidade, enquanto sinônimo de sociedade capitalista, é este modo de pensar, transporta-se de um lugar para o outro, definindo a produção de outro tempo e espaço, gerando conflitos de territorialidades. Por exemplo, o processo de consolidação do sistema mundo-moderno colonial construiu a negação dos territórios indígenas e a construção de novas formas, assim, a apropriação dos lugares são regidas por normas orientadas pelo capital.

Nessa sociedade moderna as riquezas das representações sociais são discriminadas e são caracterizados por estereótipos que não pertencem à cultura, suas identidades culturais e formas de relacionamento com o território sendo negligenciados, o diálogo em torno do território permite compreender as múltiplas formas de identidade e significado que são construídos pelos grupos sociais na sua vivência com o espaço.

As representações sociais (normas, valores, crenças), organizam os espaços e, separam os grupos e criam representações de espaços. Sem planejamento e participação social, o processo de construção/destruição de território é permanente, pois a existência humana está marcada pela especificidade e disputa dos grupos sociais onde, geralmente, vencem os mais ricos ou mais fortes.

Texto retirado do trabalho intitulado: MODERNIDADE E CONFLITUALIDADE SOCIOTERRITORIAIS: LEITURAS SOBRE O CONCEITO DE TERRITÓRIO de NAMAN DE MOURA BRITO - Mestre em Geografia pela UFGD

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

"Beam me up, Scotty".

"Beam me up, Scotty". Esta frase era dita pelo capitão Kirk, da nave interestrelar Enterprise, ao engenheiro Scotty responsável pelo teletransporte dos membros da nave no seriado Star Trek.

Hoje, soube que esta frase também é utilizada para denominar, o que alguns técnicos da área cicloviária chamam, a Síndrome do "Beam me up, Scotty" (em português, algo com,” teletransporte-me Scotty”). È simples, a sindorme esta relacionada com projetos cicloviários onde as ciclovias ou ciclofaixas simplesmente terminam, sem qualquer direção para o ciclista seguir, deixando-o a mercê da própria sorte. Por isto, surge a síndrome, uma idéia de que ali deveria surgir o teletransporte, para levá-lo a um ponto de conexão ou ao ponto final.

A informação surgiu na última edição (no. 27) da revista AU-Arquitetura e Urbanismo da PINI. Na reportagem “Ciclovias em Debate”, diversos especialistas do Brasil, Australia, Canadá, Colombia e EUA foram consultados para falar sobre projetos e estudos de mobilidade urbana e, especificamente, sobre projetos cicloviários.
Dick Van den Dool – (diretor da GTA Cosnultants - Sidney na Austrália) relata problemas com projetos que desconsideram elementos importantes para o desenho cicloviário, que não podem deixar os ciclistas sem segurança, continuidade e mesmo regras na utilização das ciclovias ou ciclofaixas.
A reportagem mostra as melhores alternativas para os desenhos e planos voltados a implantação de sistemas cicloviários, não apenas como forma de lazer, mas como uma matriz de deslocamento na mobilidade urbana. Destaca-se as estratégias necessárias para que o modo cicloviário venha a ser uma componente do sistema de mobilidade, tratado com o mesmo cuidado, zelo e detalhes técnicos dedicados às demais modais, estabelecendo zonas de amortecimento de massa no compartilhamento entre meio motorizados, ciclistas e pedestres. São regras básicas,quase óbvias es necessárias e, quase sempre ignoradas.
Portanto, é necessário melhorar a técnica no desenvolvimento de planos e projetos para nossas cidades onde as prioridades nos investimentos públicos direcionados a mobilidade urbana se iniciem pela elaboração de planos de mobilidade e estratégias de validação e execução, direcionando os escassos recursos públicos para serem usados com parcimônia e eficácia. Outro ponto fundamental é o envolvimento da sociedade nas propostas, para que haja envolvimento e a geração de um processo cultural em favor dos meios de deslocamento mais sustentáveis, até que o teletransporte venha a ser uma realidade.

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

"PARTICIPATIVOS"

O colega Marcel Vieira, no tema “Participativos”, faz entender que os atos de entidades e grupos que desejam exercer a democracia participativa, através de consulta e audiências públicas, no debate sobre as leis urbanísticas e, agora no transporte público, é uma simples forma de revanchismo.

Creio que a avaliação é equivocada. Não se trata de grupos ideológicos nem de minorias derrotadas, pois os moradores da Estrada da Ilha, Estrada do Oeste, Santo Antonio, Saguaçu, América, Vila Nova, Rio Bonito, o Sindicato dos Produtores da Agricultura Familiar, dos Trabalhadores Rurais, dos Produtores Rurais, o Movimento Passe Livre, o Centro de Engenheiros e Arquitetos de Joinville, o Instituto Rio do Peixe e tantas outras entidades e cidadãos não são o viés tosco, depreciativo, de ridicularização das legitimas reivindicações em defesa de seus interesses.

O tema principal a ser argumentado e convencido é de que não são necessárias as audiências públicas, reiteradamente reivindicadas por todas as associações e entidades citadas ou, que se tenha uma leitura clara dos aspectos positivos e negativos de uma lei tão polêmica. Para aqueles que não estiveram presentes nas oficinas do Plano Diretor ou nas poucas audiências públicas protagonizadas pela Câmara de Vereadores, falta algum embasamento para esta argumentação Pelo bem ou pelo mal, devo estar enquadrados na minoria surda, doente, de impositores ideológicos e derrotados.

Enfim, os “elogiosos” adjetivos atingem entidades e milhares de cidadãos que discordam lembrando que a Constituição garante meios para a defesa dos interesses difusos e coletivos. Sem patrões para bajular, cidadãos seguirão a defender o que está explícito na lei, qual seja o respeito e aplicação dos instrumentos que promovem a democracia participativa, um modelo que a sociedade brasileira adotou, mas que as elites políticas abominam, pois isto suprime o doce poder de “canetear”.