quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

RITO SUMÁRIO


No Processo civil existem os termos “Rito Sumário” (art. 275 do CPC) e “Rito Ordinário” (art. 282 do CPC). Genericamente, o que diferencia um do outro é a importância ou valor da causa. O primeiro admite a conciliação e pode ser resolvido rapidamente, já o outro necessita de conhecimento, admissão de terceiros, respostas por escrito, testemunhas e audiências.

A votação “interrompida” da Lei de Ordenamento Territorial - LOT e, mais recentemente, a outorga do sistema de transporte urbano, sugerem que o Executivo Municipal pretende, para ambos os casos, um processo de aprovação no modelo “Rito Sumário”, abreviando o conhecimento da sociedade sobre temas relevantes, relativizando a realização das consultas públicas.

Aconteceu com a LOT, cuja obrigação do executivo é torna-la acessível além de protagonizar o amplo debate através de audiências públicas, condição prevista na Lei Federal (Estatuto da Cidade - No. 10.257), quando em 2001 recebeu o voto de aprovação do então Deputado Federal, atual Prefeito de Joinville, Carlito Meers. Não apenas isto, a Lei Municipal que institui as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável também define regras sobre o assunto. Uma das regras é a construção da democracia participativa, que se dá mediante consultas públicas, audiências públicas, plebiscito, referendo e iniciativa popular, seguindo o modelo do “Rito Ordinário”.

O próprio Conselho da Cidade é uma parte do processo, mas este conselho não pode ser formado por “chapas brancas”, designados a gosto do Prefeito ou à revelia da sociedade. Quem sustenta este caminho diverge da Lei e, não se pode deixar seguir uma lei que adota um “rito” sob o manto da suspeita. Assim, agiram corretamente os cidadãos, representantes de associações e entidades, que ao se sentirem desprotegidos e inseguros buscaram defender seus interesses na justiça que, a priori, acatou a tese apresentada.

Inconformados com o resultado da decisão da justiça, edis bradaram vozes de injúrias contra os autores da ação e também contra o judiciário, plantando temores de que a cidade ficara parada. O ápice desta discordância surge quando o chefe do executivo afirma que a ação tem origens ideológicas promovidas por minorias egressas de uma elite inconformada. Incompreensível esta postura de quem outrora se postava como defensor dos oprimidos na medida em que não emitiu opinião quando os segmentos da especulação imobiliária e da elite econômica fizeram coro com o executivo para pressionar pelo “Rito Sumário”, sem o necessário debate.

A outorga do transporte público segue, aparentemente, a mesma lógica do “Rito Sumário”. A vereadora Tania Eberhardt, em seu desabafo, foi visionária ao afirmar: “... creio que o ocorrido pode ter sido uma dádiva para Joinville.” Vamos então reservar ao futuro o julgamento destes fatos.

OS DIREITOS CONEXOS DA LOT-LEI DE ORDENAMENTO TERRITORIAL

Texto postado: http://vivaobairrosantoantoniojlle.blogspot.com/2012/02/od-direitos-conexos-da-lot-lei-de.html


A expressão cunhada jus esperniandi não está nos dicionários lingüísticos. Muito conhecida nas lides forenses, é fruto da cultura dos tribunais, da psicologia e observação do riquíssimo comportamento humano.

Sabe-se que o direito de espernear tem o significado de insurreição contra uma situação adversa - justamente o comportamento adotado pelo Alto Comissariado, desde que o Poder Judiciário de Joinville deferiu medida cautelar em Ação Popular ajuizada por um grupo de moradores, integrantes de mais de uma dezena de associações de bairro, ONGs e entidades civis, insatisfeitos com a velocidade avassaladora que o PLC 69-2011, a nova Lei de Ordenamento Territorial-LOT, avançava no Parlamento Municipal.

A incapacidade de reconhecer os próprios erros impressiona. Ao invés do alto comissariado adotar uma agenda positiva, convocando a 5ª. Conferência Municipal das Cidades como determina a legislação municipal, encarando o episódio como uma oportunidade de abrir um diálogo construtivo com as associações de moradores, optou, novamente, pelo caminho do enfrentamento.

Hoje pela manhã(01.02.2012), teve início o esforço de contra-informação:reuniões, entrevistas em meios de comunicação, notas em jornais, postagens em redes sociais(facebook, twitter); tudo orquestrado com o nítido propósito de minimizar a importância da atitude adotada pelas associações de moradores e o significado democrático que a decisão judicial (provisória) concedida representou para os habitantes da maior cidade do Estado.Ouviu-se de tudo um pouco: desde ataques à independência e à coragem da magistratura catarinense em proferir a decisão, ao discurso maniqueísta de cooptação da opinião pública, dando a entender que as 14(quatorze) entidades envolvidas( entre associação de moradores, entidades civis e ONGs) e responsáveis pelo sucesso da empreitada, integram a turma dos criadores de caso; a falange retrógrada contrária ao desenvolvimento da cidade e por aí afora...

Conviver com a crítica saudável faz parte do processo democrático num Estado de Direito, mas é no mínimo esquisito destacar emissários aos quatro cantos da cidade para ocupar estações de rádio, nesta guerrilha (inútil) da contra-informação.

A população está acordando para a realidade dos acontecimentos. Como a decisão judicial na ação popular estampa o óbvio desrespeito ao quesito participação cívica na gestão democrática das cidades, ficou claro que na elaboração da minuta do PLC 69-2011- nova Lei de Ordenamento Territorial-LOT- foram queimadas etapas obrigatórias, até porque a legislação de conformação uso e parcelamento do solo, desafia e interessa a toda população.

E se o ato propositivo da LOT padecia de vícios na sua conformação antes de chegar a Câmara de Vereadores, não existem argumentos para justificar o injustificável, o batom na cueca, que não seja ofender a inteligência das pessoas.

O ano eleitoral está em curso e nós cidadãos do Santo Antônio temos uma importantíssima missão: refletir com muito cuidado na escolha de nossos diletos candidatos na eleição de Outubro, levando em consideração o episódio envolvendo o PLC 69-2011, da LOT-Lei de Ordenamento Territorial.

É nossa obrigação estarmos atentos e não esquecermos daqueles que, por um fio,estavam prestes a aprovar uma lei para poucos em detrimento de muitos, utilizando o discurso fácil e ideológico do viés desenvolvimentista.

Joinville necessita e deve crescer de forma sustentável, com respeito aos seus habitantes e sem atropelos, mas enquanto isto não acontece, é assegurado a todos a fruição do jus esperniandi( o direito de espernear)