sábado, 19 de março de 2011

CLAUDIO LOETZ - Falando sobre Reserva de Mercado

Estava escrito na coluna do articulista Claudio Loetz, no jornal a Notícia do dia 19 de março de 2011.

" RESERVA

O arquiteto Sérgio Gollnick desqualifica publicamente a nomeação da advogada Roberta Schiessl para comandar o Ippuj. Está equivocado. A bronca é um esforço em nome de reserva de mercado. O que vale não é só a titulação. O que importa é o resultado que se alcança no desempenho das funções que o agente público exerce. vamos acompanhar e cobrar."

Não só esta mal informado como equivocado, pois um articulista que vive de informações de terceiros deveria ter lido o texto encaminhao a Editoria de Opinião da AN na sua íntegra.

Eis então o email que encaminhei para Claudio Loetz e, espero que ele saiba usar as informações com razoabilidade.

Segue o e-mail:

CLAUDIO

Você certamente não leu direito o texto que enviei para a A Notícia, o qual foi reduzido a revelia. Deveria ler o texto integral para entende-lo, pois a editoria de opinião cortou o texto transformando-o num outro significado, o que deduzo pelo seu comentário jocoso. Mas como o que importa é o “oba oba”, faço alguns outros comentários, sem antes deixar de lhe passar uma cópia do texto integral enviado a Editoria de Opinião, onde faço alguns destaques:
 
Eis o texto enviado:
 
“ Faço uma pergunta: A OAB aceitaria que um profissional não legalmente habilitado, advogado, viesse a responder pela Procuradoria Geral do Município? Pela segunda vez na história do IPPUJ, instituição municipal que tem por finalidade executar a politica de planejamento urbano, passará a ser comandado por um profissional não habilitado, exercendo uma função reservada aos arquitetos e urbanistas segundo a Resolução 2010 do CREA/CONFEA. Esta nomeação, na minha opinião, humilha e deveria indignar, os colegas profissionais Arquitetos e Urbanista locais. Certamente, a OAB entende a linha de raciocínio aqui exposta e, por certo, iria defender seus profissionais na observância das leis e normas que regem a profissão dos advogados, uma luta na qual a entidade é exemplar no país. Não se trata aqui de desmerecimento do perfil de quem foi indicado a assumir o comando do IPPUJ, trata-se do desrespeito a norma e a mais de duas centenas de profissionais que exercem com competência a profissão no mercado de Joinville. Nem mesmo cursos de especialização ou extensão são suficientes para conferir habilitação a um profissional, salvo se reconhecidos pelo sistema CREA/CONFEA. As leis que definem as atribuições profissionais são federais e precederam a aprovação no Congresso Nacional, onde nosso alcaide exerceu mandato. Em nome dos meus colegas de profissão, exponho ao Prefeito a minha indignação.

Sérgio Guilherme Gollnick

Arquiteto e urbanista – CREA/SC 041924-9”
 
Pois bem, você que se mostra um sujeito informado, deveria saber que muitas profissões são reguladas por lei, e esta regulação não se trata de reserva de mercado, trata-se de regulamentação profissional que confere atribuições e responsabilidades a cidadãos que estudaram e se dedicaram a uma atividade profissional. Quando citei a OAB, o fiz porque é norma no Brasil que os cargos de Procuradores de Municípios devem ser exercidos por advogados. Então, neste caso você entende como reserva de mercado? Eu não!

Caso você, antes do seu julgamento precipitado e equivocado, fosse ler as leis, iria se defrontar com algumas curiosidades como a de que a tarefa de coordenação, supervisão e gestão do planejamento urbano é tarefa e responsabilidade exclusiva de arquitetos e urbanistas, definida por uma lei e regulamento, nunca antes contestada no Brasil, nem mesmo como reserva de mercado, visto que temos formação acadêmica regulada. A sua observação leva ao um absurdo tal qual duvidar de que um médico, ao ser credenciado a sua atividade ligada a saúde estaria cometendo uma reserva de mercado ao dirigir a secretaria de saúde ou cuidar da saúde das pessoas.

Levando em consideração a falta de uma informação mais completa sobre o assunto, faço ainda observação de que o IPPUJ, longe de ser um ente da administração direta que tem por função atividades multifuncionais, foi na sua gênese, e deveria ser a sua essência ser o escritório avançado de projetos e planejamento urbano a serviço de Joinville portanto, necessita de pessoas com a atribuição profissional estabelecida por lei. Não fui eu que fiz a lei, foram alguns renomados brasileiros e, eu pesnso que deveríamos cumpri-la.

Exerci por 12 anos funções públicas como assessor de planejamento, secretário de planejamento, secretário de negócios do governo, presidente do IPPUJ, nos dois governos de Wittich Freitag e, também, por 4 anos como secretário de planejamento em Itajaí. Recebi ainda, através do voto dos meus pares, a incumbência de ser presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil da Região de Joinville e, atualmente, exerço a função de vice-presidente e diretor de comunicação do Centro de Engenheiros e Arquitetos de Joinville o- CEAJ. Portanto, sinto-me à vontade e na obrigação ética e moral de defender meus pares em reivindicar que esta tão nobre função venha a ser exercida por um colega devidamente preparado para exercer este cargo.

No caso do IPPUJ, poderíamos usar aquele ditado: “um erro não justifica outro”. A propósito, como se sentiriam os profissionais do jornalismo se o assessor de imprensa da Prefeitura de Joinville, a maior do estado, fosse ocupada por um economista? Seria uma polêmica curiosa, não acha?

O IPPUJ tem por missão executar o planejamento urbano e sustentável, realizar projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia, elaborar programas de captação de recursos bem como acompanhar sua implementação. Eis então que existe uma diferença entre Agente Político e Agente Público, bastando para isto ir a lei, especialmente da improbidade administrativa. A conceituação e classificação de Agente Público é a de servidores públicos, isto é, quem é legitimado a tornar-se o sujeito ativo dos atos de improbidade descritos pela Lei de Improbidade Administrativa e, conseqüentemente, sofrer as sanções decorrentes da mesma. Como cediço, agente público é a designação mais ampla concebida para todos aqueles que, de alguma forma, realizam alguma atividade atribuída ao Estado, mesmo que o façam de modo transitório, ocasionalmente ou sem remuneração, que, de alguma forma, se envolvam no trato da coisa pública. Sabe-se que a própria Lei de Improbidade Administrativa define o que seja agente público. O seu artigo 2º versa da seguinte forma: “Reputa-se agente público, para os efeitos da lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.” Para efeito da lei, o exercício da presidência do IPPUJ exige uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, a que o CREA deveria fiscalizar. “Não tendo habilitação técnica, não será possível ter a responsabilidade legal sobre os atos administrativos”, sendo esta a interpretação e conclusão do Ministério Público em muitas situações Brasil afora.

No Paraná e em São Paulo, há muitos anos o Ministério Público e os respectivos CREAs questionam e autuam pessoas não habilitadas legalmente a exercerem funções públicas que exigem conhecimento específico resultante de formação profissional, distinguindo o eleito pelo voto popular, função a qual não existe restrição, salvo o alfabetismo, do sujeito nomeado a assumir um cargo público por nomeação.

A propósito, não tenho qualquer ressalva profissional a advogada que foi indicada pelo prefeito para a presidência do IPPUJ, sequer a conheço pessoalmente, salvo pelo fato que o cargo a ser exercido requer conhecimento específico.

Por fim, não me incomoda a jocosidade do seu comentário, até esperava algo parecido mas de outras origens menos qualificadas, e faço esta manifestação para atender aos meus colegas que se indignaram com o seu comentário. Seria de bom alvitre que a verdade do contexto a que dedico tanto tempo viesse a tona, dentro daquilo que os profissionais habilitados da imprensa tem por juramento no exercício da função - publicar a verdade. A minha bronca permanece e é honesta, desprovida de qualquer objetivo pessoal ou político partidário, atitude incomum nesta província metropolitana.

Atenciosamente

Sérgio Gollnick

Arquiteto e urbanista – CREA/SC 041924-9”



ARTE - ILUSTRAÇÕES DE BELÉM

Ilustração fantástica de Marcelo Quintanilha

ARTE - BELO HORIZONTE por MIGUELANXO PRADO

Visite o Link: http://refensdabd.blogspot.com/2010/04/miguelanxo-prado.html

ARTE - CURITIBA por CÉSAR LOBO


quinta-feira, 17 de março de 2011

ATRIBUIÇÃO LEGAL - Arquiteto e Urbanista

Uma pergunta não sai da minha cabeça neste momento:

A OAB ficaria em silêncio se um arquiteto ou engenheiro assumisse a Procuradoria Geral do Município de Joinville? 


CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
A profissão de arquiteto e urbanista é regulamentada pela lei federal 5194/66, de 24 de dezembro de 1966. Desta forma, o exercício da profissão fica reservado aos que possuem diploma de faculdade ou escola superior oficial reconhecida pelo Estado.

A lei 5194/66, em seu Art. 7o diz que as atividades e atribuições do engenheiro, do arquiteto urbanista e do engenheiro-agrônomo consistem em:

• a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada;
• b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
• c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
• d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;
• e) fiscalização de obras e serviços técnicos;
• f) direção de obras e serviços técnicos;
• g) execução de obras e serviços técnicos;
• h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária;

Parágrafo único os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.

A resolução 218/73 CONFEA diz sobre essas mesmas atividades e atribuições:

Art.1o – Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico.

Art. 2o – Compete ao arquiteto o desempenho das atividades (acima) referentes à: edificações – conjuntos arquitetônicos e monumentos – arquitetura paisagística e de interiores – planejamento físico local, urbano e regional, seus serviços afins e correlatos.

As atribuições profissionais legalmente conferidas aos arquitetos possibilitam-lhes amplas oportunidades no mercado de trabalho. A globalização e o avanço tecnológico transformam rapidamente as profissões e o modo de produção da sociedade contemporânea, exigindo, em conseqüência, que os novos profissionais detenham, simultaneamente, maior especialização e compreensão dos processos globais de produção.

Nesse cenário, pode-se reconhecer a versatilidade do arquiteto e urbanista que tem a sua formação fundamentada nos conhecimentos de diversas áreas – tecnológica, social, ambiental e cultural – o que contribui para respaldar a amplitude de suas atribuições profissionais.

As leis e normas que definem as atribuições profissionais são federais e precederam sua aprovação no Congresso Nacional, onde nosso alcáide exerceu mandato e, penso eu, esqueceu de algumas premissas.

Pela segunda vez na história do IPPUJ, orgão municipal que tem por finalidade executar a política urbana, ele passa a ser comandado por um profissonal não habilitado para exercer esta função que é técnica e necessita a habilidade de entender a dinâmica urbana onde o Estatuto das Cidades é o referencial normativo. Tanto o Ministério das Cidades quanto a CEF entendem que a atuação na área do planejamento urbano é tarefa do arquiteto e urbanista e assim colaboram para reconhecer a atribuição profissional. A situação gerada em Joinville passa novamente pela humilhação e, deveria indignar os profissionais Arquitetos e Urbanista locais.

Certamente a OAB entende esta linha de raciocínio legal que foi aqui exposta e, por certo, iria privilegiar a linha da observância normativas e legais que regem a profissão dos advogados, caso um profissional não habilitado viesse a assumir as funções de Procurador do Município, por exemplo. É de se imaginar que numa situação desta a entidade viesse a defender ferrenhamente que o cargo público, mesmo que de livre nnomeação do prefeito, viesse a ser ocupado por que está legalmente habilitado a exercê-lo como premissa, independente do curriculo ou do perfil profissional. Nem mesmo cursos de especialização e extensão profissional são suficientes para dar habilitação a um profissonal de outra área, salvo se os títulos obtiverem o reconhecimento do sistema CREA/CONFEA. Seria talvez a hora de uma entidade de classe defender o iteresse dos profissionais a ela ligada. Tenho dito.

Esclarecendo, o exercício da profissão de urbanista é única e está reservada aos profissionais ARQUITETOS E URBANISTAS pela RESOLUÇÃO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005 que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

segunda-feira, 14 de março de 2011

AUTOPISTA LITORAL SUL - A CONCESSÃO DO CAOS

Em meio a um caos nas rodovias do Sul do Brasil por conta das chuvas, especialmente nas BR 376 e BR 101, operadas pela concessionária AUTOPISTA LITORAL SUL, não era possível contato telefônico para obter notícias e alternativas de deslocamento entre sexta-feira e domingo. A empresa desligou suas linhas telefônicas desde a sexta-feira (11/março/2011) e assim permanecia até domingo (13/março/2011), omitindo-se em oferecer o básico para seus clientes: INFORMAÇÃO.

Não é de hoje que o serviço de atendimento ao cliente é falho, desleixado, omisso, para não dizer repugnante.

O que fazer neste país onde as ilicitudes e inoperância são premiadas com aumento de tarifa.

domingo, 13 de março de 2011

PRÊMIO AOS CAVALOS PARAGUAIOS


Joinville há muito desleixou na colocação de pessoas capacitadas e experientes para ocuparem os quadros públicos em posições de relevância. O número de profissionais aptos e experientes que trabalham na administração pública é muito escasso e, quando existem, estão em funções de pouco destaque e de poder diminuto.

A maioria dos cargos públicos importantes são ocupados não por credenciais profissionais ou por gestores natos e reconhecidos, mas por indicação política e, não raramente, estes apadrinhados assumem uma postura arrogante e centralista.

Estes senhores, funcionários do público, deveriam assumir suas funções legais munidos de um curriculo que os permitissem exercer as funções a que foram chamados, postando-se éticos para com a sociedade, afinal a função a ser exercida deverá ter como princípio a gestão de recursos públicos que são nossos.

Mas o princípio das nomeações vem únicamente pelo viés da lealdade a seus padrinhos e não sejamos inocentes, eles irão dar as costas para os problemas importantes da comunidade e voltarão sua particular atenção aos assuntos de importância muito restritas e limitadas. Por isso mesmo é que existem tantas disputas para ocupar vagas de relevância na administração pública que pouco tem haver com ideologias, cartilhas, cartas programática e muito menos com uma agenda de compromissos coerentes e transparentes.

Quanto maior o orçamento da organização pública, maior a disputa e por detrás deste acalorado embate um objetivo se destaca,  a manupilação de recursos públicos, contratos, tráfico de influências, verbas para campanha, talvez até  quireras em contas particulares.

As notícias publicadas do anúncio dos novos “gestores” das companhias municipais, convidados pelo Prefeito, demonstra a pressa em ocupar as vagas deixadas pela ex-companheira e notória prostituta, que abandonou o barco muito resistentemente.

Em circunstâncias normais, este momento político seria um motivo para demonstração de mudança e força do governo, respondendo aos munícipes e, muito especialmente, para os que foram verdadeiros parceiros políticos de um governo que muito prometeu e pouco realizou. As alternativas apresentadas, menos que um ato de esperança, se mostraram toscas, sem vigor, extremamente duvidosas quanto a capacidade de gestão.

Ficam algumas questões que me parecem evidentes:

  • O ocupante da vaga que terá por responsabilidade gerir a companhia de trânsito  foi o principal algoz dentro do partico do atual dono da caneta e, tudo indica que agora lhe ofereceram um lar para desempenhar suas ações políticas. Por conta da fragilidade atual do governo, é de se supor que lhe deram carta branca, sem a necessidade de prestar contas, uma tentativa de namoro com certo grau de risco na conquista;

  • Um convite deste tipo e a sua aceitação me parecem que passam por um frágil reconhecimento interno da desestruturação política do governo (afinal muitos companheiros não reconhecem o novo membro da equipe), passando a impressão que isto é um acordo de última hora que serve apenas para tapar o sol com a peneira;

  • Sendo uma completa unanimidade pública que o presidente do planejamento foi inoperante nas suas funções com a cidade, mostrando-se prepontente e em constante conflito aberto com vários segmentos sociais, a nomeação para a companhia de saneamento parece ter um viés de provocação, colaborando para aumentar a tensão nas relações entre o governo e a sociedade.

  • Sendo conhecido o repúdio a que o doutor em planejamento agrega, conhecendo a sua forma de ser e de fazer, poderão os joinvillenses esperar algo de promissor para o saneamento da cidade?
Em Joinville tornou-se habitual nomear ocuoantes de cargo público sem perfil. Ser gestor ou responsável por conduzir as políticas públicas e ações administrativas virou um mero atributo subjetivo, distante da preocupação em verificar o histórico, ficando a noemação nas raias do ato político e, por conta disto, surgem amadores, iniciantes despreparados e, não raramente, aves de rapina para tarefas públicas importantes.

As recentes nomeações marcam definitivamente a atitude de quem nos governa. Não ter capacidade de coordenar um grupo ou uma equipe jé parecia evidente, mas agora se soma a pressa em ocupar os espaços deixados pela ex-companheira, seguindo uma linha de aglutinar com qualquer coisa. Dificil fazer uma leitura menos trágica do pensamento do comandante deste barco que faz água.

Ao fim, mostra bem o efetivo 'carinho' que o governo nutre pela cidade que o elegeu na linha da esperança. Agora, a curiosidade toma o lugar para saber quando cessarão os desleixos e descasos para começar as obras, as ações efetivas para tirar a Cidade dos Príncipes, da Bicicletas, das Flores e, a Manchester Catarinense do marasmo.

Longe de que estas considerações estejam recheadas de inveja, como pensam muitos, o pensamento mantem-se dentro da linha do desejo para que a cidade assuma outra posição, que seja inovadora, que enfrente os desafios de forma mais eficaz para conquistar um novo modelo de viver com qualidade.

Já se devia ter ido o tempo, mas aparentemente este não é ainda o tempo em que irão acabar os Prémios à Incompetência.

Em tempo uma frase interesante para refletir:

"(...) O incompetente prepotente, para se proteger, tem índole ditatorial. Reage com veemência – por vezes, com violência – diante do contraditório. É avesso à contestação. Contestado, perde o controle. Porque é incompetente, não sabe se explicar de modo convincente. Mas há também os que se escondem por trás do servilismo quando não podem submeter. Ao serem flagrados fazendo algo vergonhoso não raro esquivam-se dizendo que outrem lhes mandou fazer, que estão cumprindo ordens."
 
Viriato Moura