" RESERVA
O arquiteto Sérgio Gollnick desqualifica publicamente a nomeação da advogada Roberta Schiessl para comandar o Ippuj. Está equivocado. A bronca é um esforço em nome de reserva de mercado. O que vale não é só a titulação. O que importa é o resultado que se alcança no desempenho das funções que o agente público exerce. vamos acompanhar e cobrar."
Não só esta mal informado como equivocado, pois um articulista que vive de informações de terceiros deveria ter lido o texto encaminhao a Editoria de Opinião da AN na sua íntegra.
Eis então o email que encaminhei para Claudio Loetz e, espero que ele saiba usar as informações com razoabilidade.
Segue o e-mail:
CLAUDIO
Você certamente não leu direito o texto que enviei para a A Notícia, o qual foi reduzido a revelia. Deveria ler o texto integral para entende-lo, pois a editoria de opinião cortou o texto transformando-o num outro significado, o que deduzo pelo seu comentário jocoso. Mas como o que importa é o “oba oba”, faço alguns outros comentários, sem antes deixar de lhe passar uma cópia do texto integral enviado a Editoria de Opinião, onde faço alguns destaques:
Eis o texto enviado:
“ Faço uma pergunta: A OAB aceitaria que um profissional não legalmente habilitado, advogado, viesse a responder pela Procuradoria Geral do Município? Pela segunda vez na história do IPPUJ, instituição municipal que tem por finalidade executar a politica de planejamento urbano, passará a ser comandado por um profissional não habilitado, exercendo uma função reservada aos arquitetos e urbanistas segundo a Resolução 2010 do CREA/CONFEA. Esta nomeação, na minha opinião, humilha e deveria indignar, os colegas profissionais Arquitetos e Urbanista locais. Certamente, a OAB entende a linha de raciocínio aqui exposta e, por certo, iria defender seus profissionais na observância das leis e normas que regem a profissão dos advogados, uma luta na qual a entidade é exemplar no país. Não se trata aqui de desmerecimento do perfil de quem foi indicado a assumir o comando do IPPUJ, trata-se do desrespeito a norma e a mais de duas centenas de profissionais que exercem com competência a profissão no mercado de Joinville. Nem mesmo cursos de especialização ou extensão são suficientes para conferir habilitação a um profissional, salvo se reconhecidos pelo sistema CREA/CONFEA. As leis que definem as atribuições profissionais são federais e precederam a aprovação no Congresso Nacional, onde nosso alcaide exerceu mandato. Em nome dos meus colegas de profissão, exponho ao Prefeito a minha indignação.
Sérgio Guilherme Gollnick
Arquiteto e urbanista – CREA/SC 041924-9”
Pois bem, você que se mostra um sujeito informado, deveria saber que muitas profissões são reguladas por lei, e esta regulação não se trata de reserva de mercado, trata-se de regulamentação profissional que confere atribuições e responsabilidades a cidadãos que estudaram e se dedicaram a uma atividade profissional. Quando citei a OAB, o fiz porque é norma no Brasil que os cargos de Procuradores de Municípios devem ser exercidos por advogados. Então, neste caso você entende como reserva de mercado? Eu não!
Caso você, antes do seu julgamento precipitado e equivocado, fosse ler as leis, iria se defrontar com algumas curiosidades como a de que a tarefa de coordenação, supervisão e gestão do planejamento urbano é tarefa e responsabilidade exclusiva de arquitetos e urbanistas, definida por uma lei e regulamento, nunca antes contestada no Brasil, nem mesmo como reserva de mercado, visto que temos formação acadêmica regulada. A sua observação leva ao um absurdo tal qual duvidar de que um médico, ao ser credenciado a sua atividade ligada a saúde estaria cometendo uma reserva de mercado ao dirigir a secretaria de saúde ou cuidar da saúde das pessoas.
Levando em consideração a falta de uma informação mais completa sobre o assunto, faço ainda observação de que o IPPUJ, longe de ser um ente da administração direta que tem por função atividades multifuncionais, foi na sua gênese, e deveria ser a sua essência ser o escritório avançado de projetos e planejamento urbano a serviço de Joinville portanto, necessita de pessoas com a atribuição profissional estabelecida por lei. Não fui eu que fiz a lei, foram alguns renomados brasileiros e, eu pesnso que deveríamos cumpri-la.
Exerci por 12 anos funções públicas como assessor de planejamento, secretário de planejamento, secretário de negócios do governo, presidente do IPPUJ, nos dois governos de Wittich Freitag e, também, por 4 anos como secretário de planejamento em Itajaí. Recebi ainda, através do voto dos meus pares, a incumbência de ser presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil da Região de Joinville e, atualmente, exerço a função de vice-presidente e diretor de comunicação do Centro de Engenheiros e Arquitetos de Joinville o- CEAJ. Portanto, sinto-me à vontade e na obrigação ética e moral de defender meus pares em reivindicar que esta tão nobre função venha a ser exercida por um colega devidamente preparado para exercer este cargo.
No caso do IPPUJ, poderíamos usar aquele ditado: “um erro não justifica outro”. A propósito, como se sentiriam os profissionais do jornalismo se o assessor de imprensa da Prefeitura de Joinville, a maior do estado, fosse ocupada por um economista? Seria uma polêmica curiosa, não acha?
O IPPUJ tem por missão executar o planejamento urbano e sustentável, realizar projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia, elaborar programas de captação de recursos bem como acompanhar sua implementação. Eis então que existe uma diferença entre Agente Político e Agente Público, bastando para isto ir a lei, especialmente da improbidade administrativa. A conceituação e classificação de Agente Público é a de servidores públicos, isto é, quem é legitimado a tornar-se o sujeito ativo dos atos de improbidade descritos pela Lei de Improbidade Administrativa e, conseqüentemente, sofrer as sanções decorrentes da mesma. Como cediço, agente público é a designação mais ampla concebida para todos aqueles que, de alguma forma, realizam alguma atividade atribuída ao Estado, mesmo que o façam de modo transitório, ocasionalmente ou sem remuneração, que, de alguma forma, se envolvam no trato da coisa pública. Sabe-se que a própria Lei de Improbidade Administrativa define o que seja agente público. O seu artigo 2º versa da seguinte forma: “Reputa-se agente público, para os efeitos da lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.” Para efeito da lei, o exercício da presidência do IPPUJ exige uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, a que o CREA deveria fiscalizar. “Não tendo habilitação técnica, não será possível ter a responsabilidade legal sobre os atos administrativos”, sendo esta a interpretação e conclusão do Ministério Público em muitas situações Brasil afora.
No Paraná e em São Paulo, há muitos anos o Ministério Público e os respectivos CREAs questionam e autuam pessoas não habilitadas legalmente a exercerem funções públicas que exigem conhecimento específico resultante de formação profissional, distinguindo o eleito pelo voto popular, função a qual não existe restrição, salvo o alfabetismo, do sujeito nomeado a assumir um cargo público por nomeação.
A propósito, não tenho qualquer ressalva profissional a advogada que foi indicada pelo prefeito para a presidência do IPPUJ, sequer a conheço pessoalmente, salvo pelo fato que o cargo a ser exercido requer conhecimento específico.
Por fim, não me incomoda a jocosidade do seu comentário, até esperava algo parecido mas de outras origens menos qualificadas, e faço esta manifestação para atender aos meus colegas que se indignaram com o seu comentário. Seria de bom alvitre que a verdade do contexto a que dedico tanto tempo viesse a tona, dentro daquilo que os profissionais habilitados da imprensa tem por juramento no exercício da função - publicar a verdade. A minha bronca permanece e é honesta, desprovida de qualquer objetivo pessoal ou político partidário, atitude incomum nesta província metropolitana.
Atenciosamente
Sérgio Gollnick
Arquiteto e urbanista – CREA/SC 041924-9”