quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

RITO SUMÁRIO


No Processo civil existem os termos “Rito Sumário” (art. 275 do CPC) e “Rito Ordinário” (art. 282 do CPC). Genericamente, o que diferencia um do outro é a importância ou valor da causa. O primeiro admite a conciliação e pode ser resolvido rapidamente, já o outro necessita de conhecimento, admissão de terceiros, respostas por escrito, testemunhas e audiências.

A votação “interrompida” da Lei de Ordenamento Territorial - LOT e, mais recentemente, a outorga do sistema de transporte urbano, sugerem que o Executivo Municipal pretende, para ambos os casos, um processo de aprovação no modelo “Rito Sumário”, abreviando o conhecimento da sociedade sobre temas relevantes, relativizando a realização das consultas públicas.

Aconteceu com a LOT, cuja obrigação do executivo é torna-la acessível além de protagonizar o amplo debate através de audiências públicas, condição prevista na Lei Federal (Estatuto da Cidade - No. 10.257), quando em 2001 recebeu o voto de aprovação do então Deputado Federal, atual Prefeito de Joinville, Carlito Meers. Não apenas isto, a Lei Municipal que institui as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável também define regras sobre o assunto. Uma das regras é a construção da democracia participativa, que se dá mediante consultas públicas, audiências públicas, plebiscito, referendo e iniciativa popular, seguindo o modelo do “Rito Ordinário”.

O próprio Conselho da Cidade é uma parte do processo, mas este conselho não pode ser formado por “chapas brancas”, designados a gosto do Prefeito ou à revelia da sociedade. Quem sustenta este caminho diverge da Lei e, não se pode deixar seguir uma lei que adota um “rito” sob o manto da suspeita. Assim, agiram corretamente os cidadãos, representantes de associações e entidades, que ao se sentirem desprotegidos e inseguros buscaram defender seus interesses na justiça que, a priori, acatou a tese apresentada.

Inconformados com o resultado da decisão da justiça, edis bradaram vozes de injúrias contra os autores da ação e também contra o judiciário, plantando temores de que a cidade ficara parada. O ápice desta discordância surge quando o chefe do executivo afirma que a ação tem origens ideológicas promovidas por minorias egressas de uma elite inconformada. Incompreensível esta postura de quem outrora se postava como defensor dos oprimidos na medida em que não emitiu opinião quando os segmentos da especulação imobiliária e da elite econômica fizeram coro com o executivo para pressionar pelo “Rito Sumário”, sem o necessário debate.

A outorga do transporte público segue, aparentemente, a mesma lógica do “Rito Sumário”. A vereadora Tania Eberhardt, em seu desabafo, foi visionária ao afirmar: “... creio que o ocorrido pode ter sido uma dádiva para Joinville.” Vamos então reservar ao futuro o julgamento destes fatos.

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