O ocupação irregular (ou não) em áreas de risco, sejam elas nas várzeás, margens de rios ou encostas, deveriam ser combatidas com medidas auteras e, na minha modesta opinião, simples; Primeiramente, as áreas seriam objeto de um decreto municipal congelando a cessão de alvarás de construção, ampliação ou aprovação de loteamentos em caráter indefinido, até que se tenha uma visão mais clara e definitiva sobre as alternativas.
O decreto também faria impedir e eliminar a oferta de transporte público, de energia elétrica e de água da rede pública ás áreas de ocupação irregular, sujeitas ás inundações ou passíveis de riscos, dando ao município a prerrogativa de demolição de qualquer edificação irregular em qualquer fase. Uma medida a ser adotada sem distinção de classes. Valeria para o Jativoca, Morro do Meio ou para as margens dos rios urbanos e encostas dos morros onde muitas edificações de classe média e alta também ocupam áreas de risco.
Em contrapartida o muncípio implantaria, em caráter de urgência, a Outorga Onerosa sobre edificações cobrando excedentes de construção em áreas adensáveis ( residenciais, comerciais ou industriais), destinando os recursos da outorga para a apropriação e investimentos destinados a Habitação Social (ver Estatuto das Cidades), prioritariamente ao atendimento das populaçãoes localizadas em áreas de risco, fazendo sua relocação para locais seguros, provendo a infra-estrutura mínima e assumindo o controle do custo da terra.
Numa conta simplista, a concessão de alvarás para 40.000 m2 de novas construções, prevsitas para serem viabilizadas em 2011 nas zonas nobres passíveis de adensamento, poderiam viabilizar 25 milhões de reais aos cofres públicos, um número que permitiria atender aproximadamente 600 famílias em curto espaço de tempo. Esta seria uma das formas da sociedade contribuir para solucionar, parcialmente, o problema. Assim, o custo final não impactaria unicamente sobre o erário ou sobre as famílias menos favorecidas.
Poderíamos ainda recorrer à resolução de passivos gerados por empreendimentos mal planejados e concebidos, como loteamentos em áreas sujeitas a inundações ou empreendimentos que geraram problemas de macrodrenagem ao entorno, fazendo com que os empreendedores ou proprietários arquem com os custos de recuperação ou reassentamento, desonerando a sociedade deste encargo.
Se parece drástico, é menos impactante do que a perda de uma única vida.
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