Sérgio Guilherme Gollnick - Textos, opiniões, debates, fotos, curiosidades e tudo mais que tenha haver com o cotidiano, a arquitetura, o urbanismo, as políticas públicas, as tecnologias e demais aspectos relacionados com a vida nas cidades.
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
TANTO LÁ COMO AQUI.
Alguns por aqui, nestas terras dos príncipes, fizeram manifestações semelhantes as que estão expostas pela arquiteta e urbanista Raquel Rolnick sobre São Paulo. Se por lá pensam assim, aqui também podemos sonhar.
De uma olhada no post http://comentariosdejoinville.blogspot.com/2011/02/no-rio-de-janeiro.html
que fala do Plano Diretor do Rio de Janeiro. La parece que as coisas estão começando a mudar. Só aqui que a teimosia se une a soberba e a uma pitada de ignorância ilustrada.
Em 04/05/1880, foi promulgado o Código de Posturas do Município de Joinville. Do mesmo, destaca-se, a seguir, alguns artigos relativos às preocupações com a degradação das águas:
Art. 26 – “Todo aquele que sujar os poços, fontes, chafarizes, aquedutos, ribeirões e depósitos, cujas águas a povoação precisa para beber, quer lançando imundícies nelas ou em suas vizinhanças quer toldando-as, será multado (...).
Art. 31 – “È proibido o estabelecimento de curtumes, matadouro e outros estabelecimentos, como fábricas e manufaturas que, exalando mau cheiro, vapores, fumaças ou precipitações perniciosas, tornem a atmosfera ou água da vizinhança noviça no interior da cidade, permite-se, contudo, o estabelecimento de curtumes, matadouro e fábricas acima apontados a 2km fora dos limites da cidade (...)”.
Art. 40 – “Canos de esgoto de águas servidas nunca serão dirigidas para as ruas, becos, praças e praias (...)”.
Art. 60 – “Ás águas correntes, nascidas dentro dos limites de um terreno, ou correntes por ele, poderão ser reguladas e retificadas dentro dos limites do mesmo terreno, mas nunca serão desviadas do seu escoamento natural, estancadas em prejuízo dos terrenos superiores e inferiores (...)”.
De uma olhada no post
ResponderExcluirhttp://comentariosdejoinville.blogspot.com/2011/02/no-rio-de-janeiro.html
que fala do Plano Diretor do Rio de Janeiro. La parece que as coisas estão começando a mudar. Só aqui que a teimosia se une a soberba e a uma pitada de ignorância ilustrada.
Veja uma curiosidade:
ResponderExcluirEm 04/05/1880, foi promulgado o Código de Posturas do Município de Joinville. Do mesmo, destaca-se, a seguir, alguns artigos relativos às preocupações com a degradação das águas:
Art. 26 – “Todo aquele que sujar os poços, fontes, chafarizes, aquedutos, ribeirões e depósitos, cujas águas a povoação precisa para beber, quer lançando imundícies nelas ou em suas vizinhanças quer toldando-as, será multado (...).
Art. 31 – “È proibido o estabelecimento de curtumes, matadouro e outros estabelecimentos, como fábricas e manufaturas que, exalando mau cheiro, vapores, fumaças ou precipitações perniciosas, tornem a atmosfera ou água da vizinhança noviça no interior da cidade, permite-se, contudo, o estabelecimento de curtumes, matadouro e fábricas acima apontados a 2km fora dos limites da cidade (...)”.
Art. 40 – “Canos de esgoto de águas servidas nunca serão dirigidas para as ruas, becos, praças e praias (...)”.
Art. 60 – “Ás águas correntes, nascidas dentro dos limites de um terreno, ou correntes por ele, poderão ser reguladas e retificadas dentro dos limites do mesmo terreno, mas nunca serão desviadas do seu escoamento natural, estancadas em prejuízo dos terrenos superiores e inferiores (...)”.