segunda-feira, 30 de maio de 2011

NEM PLANEJAMENTO, NEM ESTRATÉGIA - SERÁ INTENCIONAL?


Há muito tempo que em Joinville não existe urbanismo na sua verdadeira acepção mas, embora uma grande parcela da população esteja pouco atenta ao que vem acontecendo com a cidade nos últimos anos (em algum momento ela será atingida), é certo que um crescente grupo de pessoas, técnicos ou não, constatam a completa ausência de planejamento urbano ou de formas ineficazes para o ordenamento do território da cidade e, ao que parece, esta situação não é um mero acaso. O que se percebe, são ações pontuais que geram privilégios e lucros a um seleto grupo e, isto é efetivamente um dos aspectos mais desconcertantes do “desenvolvimento” de Joinville que, se deveria ter maior pertinência no plano dos grandes debates para o futuro, é propositalmente excluído ou desviado na atenção.

Uma simples análise da falta de compromisso da Prefeitura, através do IPPUJ, com as diretrizes urbanísticas apontadas no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável se comprova pelas diversas e recentes mudanças da legislação urbanística, a chamada de “colcha de retalhos”, que agora busca "consentimentos" do Conselho da Cidade, dando-nos uma imagem clara do processo de urbanização dispersa e fragmentada posta em curso.

A mais recente proposta imposta propõe a fragmentação do território, em forma de loteamentos, permitindo o parcelamento de lotes com testada de 8 metros como uma condicionante que leva em conta unicamente uma divisão cadastral pela máxima rentabilização da sua comercialização ou edificabilidade, ignorando estruturações históricas ou quaisquer possibilidades de articulação do tecido urbano, eliminação de razões da ineficácia nas políticas públicas para as áreas de exclusão social ou a inexistência de infraestrutura tecnico-social.

Por outro lado, a impropriedade temporal dos instrumentos urbanísticos, que permitiriam orientar e regular a ocupação do território, faz-nos constatar, com clareza, a desorientação do Município em relação a matéria e, justifico estas afirmações pelo seguinte:

Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável: passados cinco anos desde o rico e democrático processo de debates e revisão, embora já tenha sido convertido em lei há tres anos, não se encontra sequer próximo da conclusão em seus objetivos. A edição de instrumentos urbanísticos, totalmente desconexos das diretrizes, sugerem uma intencional descaracterização e enfraquecimento do conteúdo da lei, mostrando que a proposta do atual governo se encontra plasmado em orientações unicamente pessoais e personalistas. Não se vislumbra qualquer orientação específica ou estratégica para continuidade da proposta original do PDDS e, o Conselho da Cidade conspira na mesma direção do governo.

Planos de Urbanização ou Planos Estratégicos: não se encontram concluídos nenhum dos planos previstos no PDDS e, os que estão disponíveis não são considerados na legislação em debate, como é o caso do Zoneamento Economico-Ambiental ou o Plano de Macrodrenagem Urbana, por exemplo.

Como esperar então qualquer forma de regulação eficaz do processo de urbanização sem que o Município disponha de instrumentos eficazes e transparentes para o fazer?

O tema é mais preocupante quanto releva uma longa e continuada tradição de omissão dos deveres do Município nesta matéria, sobretudo a miopia política e administrativa, incluindo necessariamente os executivos anteriores, especialmente após a vigência do Estatuto das Cidades.

A dificuldade em oferecer meios transparentes e democráticos para a elaboração e conclusão dos instrumentos de gestão territorial (o IPPUJ nunca protagonizou qualquer audiência pública para apreciação pela sociedade das propostas de mudança ou regulamentação do Plano Diretor) deixa um enorme vazio que poderia se constituir como a uma etapa de um esforço de gestão dos recursos territoriais e econômicos, sem a qual não é possível vislumbrar qualquer forma de desenvolvimento racional.

As alterações constantes da legislação, ambiguidades e sobreposição de competências das diferentes entidades intervenientes, a própria incapacidade de suprirmir pontos onde surgem interesses muito contrários ao processo de urbanização sustentável demonstram incapacidade gerencial e deficiências técnico políticas de gestão territorial.

Não se pode compreender que, passados dez anos da aprovação do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e, postermente a Lei 261/2008 que instituiu o Plano Diretor de desenvolvimento Sustentável de Joinville, não se encontre em vigor uma única lei, nem plano estratégico que permita ao Município a utilização dos diferentes instrumentos de regulação atualmente previstos (antes, inexistentes).

Naturalmente, a elaboração destes instrumentos não pode ser vista como um objetivo em si mesmo. Uma das grandes questões é que se faz necessário é inverter o entendimento dos planos como fins em si mesmos. É essencial que os planos sejam entendidos como:

• um suporte técnico, político e jurídico indispensável e
• para a concretização do conjunto de objetivos estratégicos estabelecidos nas diretrizes do PDDS.

É aqui que reside o problema de Joinville, a inexistência de objetivos a médio e longo prazos, que não devem ser apenas entendidos como desígnios mais ou menos vagos, meramente conceituais e consensuais, mas como objetivos concretos, concertados e articulados com a sociedade através por conjunto de opções, de programas, de tempos assentados em prioridades onde algumas intervenções sejam eleitas em detrimento de outras. Seriam, no caso, os diversos planos específicos, como o das Mobilidade, previstos para serem há muito executados no PDDS.

Se o tempo é de escassez de recursos para o Município, pior será quando a pressão urbanística sobre o território gerar passivos e demandas ainda maiores e insolúveis. Portanto, é o momento para pensar e preparar seriamente o futuro da ciadade, de forma transparente, democrática e não como desculpa para as algumas poucas intervenções casuísticas (algumas, incompreensíveis) que surgem da noite para o dia e estão em curso.

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