A Comissão de Urbanismo da Câmara Municipal de Vereadores de Joinville, presidida pelo vereador Lauro kafels, protagoniza uma nova e triste novela, estabelecendo um contraditório desnecessário ao privilegiar a especulação imobiliária em detrimento da qualidade de vida dos moradores dos bairros América e Glória. O projeto de lei apócrifo elaborado pela Comissão de Urbanismo da Câmara de Vereadores, para mudança de zoneamento na Rua Aquidaban, passa a ser o supra-sumo da arrogância e poucos escrúpulos destes verdadeiros inimigos de Joinville.
As modificações abstratas da Lei de Zoneamento e Uso do Solo que tem sido realizadas em Joinville, sejam a propostas pelo IPPUJ, sejam aquelas propostas pela Câmara de Vereadores, antes que sejam apresentadas as novas normas de ordenamento territorial estruturadas nas diretrizes de crescimento da cidade dispostas no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, contraria o Estatuto da Cidade nos preceitos que colocam a necessidade do planejamento urbano.
Trata-se de modificações precipitadas, sem que haja uma leitura técnica e comunitária bem formulada e fundamentada. São mudanças de difícil leitura e previsão a todos, sem qualquer matriz de critérios para avaliar as possíveis conseqüência positivas e negativas.
Não existe um fundamento plausível para a inversão do processo, como vem ocorrendo sistematicamente em Joinville, o que contraria o princípio da motivação dos atos administrativos.
Quando do intenso debate para a formulação das Diretrizes do Plano Diretor foi superado parcialmente o paradigma da falta de gestão urbana para a cidade do futuro. Ao longo do intenso debate, foi estabelecido o roteiro que nos permite a determinação do ordenamento municipal. Porém, a inexistência de uma leitura da cidade real, com seus problemas e potencialidades, de uma análise histórica das conseqüências do modelo que determinou o atual crescimento desordenado, inclusive com uma releitura do Plano Diretor de 1973, não veremos as conseqüências negativas que nos perseguem serem afastadas.
Modificar o uso de uma área traz reflexos que serão sentidos em todo o espaço urbano. A função do planejamento é evitar que o crescimento da cidade afete a qualidade de vida dos cidadãos. O Plano Diretor tem, inclusive, a função de corrigir distorções de crescimento urbano já consolidadas, distorções essas decorrentes de uma visão obtusa, particularizada, pseudo-desenvolvimentista e que nunca considerou a cidade real.
Há que se considerar uma cidade habitada onde a Constituição assegura direitos à moradia, ao ir e vir, de exercer o trabalhar, a preservação do meio ambiente, o direito á saúde, ao bem estar, etc..
O ato administrativo, na forma que vem sendo protagonizado mostra-se ilegal e inconstitucional.
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