terça-feira, 19 de abril de 2011

EIV - O NOVO INCÔMODO LOCAL


O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) foi instituído pela Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. Trata-se de um instrumento contemporâneo, que se fundamenta no cumprimento da função social da propriedade e cuja regulamentação depende de lei municipal específica, cujo projeto de lei estará sendo alvo de análise na Câmara de Vereadores de Joinville neste dia 19 de abril.

O EIV é um dos melhores instrumentos de análise urbanística e ambiental para diversos tidos de empreendimentos públicos ou privados, oferecendo subsídios aos estudos de planejamento urbano, como tráfego de veículos, infraestrutura, produção de ruídos, equipamentos, entre outros.

Muito embora a elaboração de avaliações de impacto ambiental seja uma prática bastante recorrente, pouco se questionando sua aplicabilidade e finalidade, o EIV é um grande desconhecido em que pairam muitas dúvidas quanto aos parâmetros a serem utilizados. Grande parte dos urbanistas não tem familiaridade com este instrumento que tem importância fundamental para a qualificação do ambiente urbano e das relações sociais, econômicas e ambientais nele desenvolvidas.

O EIV recebe uma aversão de vários segmentos da sociedade, especialmente os setores de exploração e especulação imobiliária. Por ser um instrumento que gera responsabilidades, é fortemente combatido tendo sido pouco utilizado pelos setores de planejamento da administração pública municipal. O EIV não é visto como uma oportunidade, mas sim como um estorvo, carecendo assim da visibilidade real, como um dos mais importantes instrumentos de qualificação para a cidade, de amplo espectro de abrangência, delimitação e adequabilidade.

A Lei deveria ter como pressuposto uma relação de incomodidades aplicáveis a vários tipos de empreendimentos, cujas avalições qualitativas estivessem à frente da ordem quantitativa, fazendo com que as magnitudes nem sempre estejam unicamente relacionadas a metragem quadrada. A regulamentação do EIV não está acoplada ao plano de ordenamento. Vem apresentado de forma isolada, de difícil leitura quanto às suas resultantes, reflexo da pouca sensibilidade local sobre o meio ambiente construído. Portanto, o plano é um projeto de lei recheado de valores medíocres carente de efetiva aplicabilidade.

Mas, Joinville tem se especializado em desarticular e desagregar seu espaço ambiental urbano mediante pela formulação contínua de leis de uso e ocupação do solo que concedem privilégios a poucos, permitindo a implantação de empreendimentos sem qualquer avaliação mais profunda das consequências. Assim, o projeto de lei para o EIV pouco servirá como instrumento para o controle e mitigação de impactos ou para a promoção do meio urbano. A proposta expõe o desconhecimento e descaso dos gestores municipais quanto às funções urbanas e à falta uma estratégia de desenvolvimento local sustentável, deslocada de quaisquer propostas de intervenção no espaço edificado.

Por fim, a fundamental participação da sociedade no procedimento de tomada de decisão, conforme expressa o Estatuto da Cidade para execução da política urbana, será também descarta, senão pela forma, mas pelo efeito.

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