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quinta-feira, 22 de março de 2012

AOS JOINVILLENSES DESATENTOS

Joinville tem uma área urbana que poderia abrigar, com muita folga preservando morros, mangues, rios e nascentes, cerca de 2 milhões de habitantes ou seja, 4 vezes o que hoje temos.

Na atual evolução do crescimento populacional, chegaremos a ter 2 milhões de habitantes em 2076, mais ou menos daqui a 60 anos, a não ser que viremos coelhos.

Esta área urbana tem baixa densidade de ocupação, muitas casas, algumas em grandes lotes remanescentes da Colônia Dona Francisca e, muitos terrenos vazios ou baldios. Existem afirmações de que 35% das áreas não ocupadas do território urbano estão na mão de uma única família. Outro tanto na mão de outros grandes e ricos proprietários, especulando e esperando o valor da terra aumentar para então vender ou empreender e, claro ganhar muito dinheiro a custa da urbanização paga por nós, contribuintes.

Pois bem, não contentes com isto, querem ir além e invadir áreas rurais, onde estão nossos ainda limpos rios (Cubatão, Bonito, Piraí, Águas Vermelhas, etc.), parte dos nossos mangues, áreas de plantio, morros, áreas com densa vegetação muitas delas sujeitas a risco de inundações.

Qual a justificativa? Dizem que é para fazer loteamentos ou condomínios para classe A, pois os pretendidos  lotes devem ter 600 m2, no mínimo. Nada contra que se tenham condomínios na área urbana, mas porque não se produz este tipo de empreendimento nas áreas disponíveis, porque precisam ir para cima das áreas rurais?

Também não entendo porque não tem nenhum vereador querendo propor leis para que sejam produzidos lotes menores e mais baratos para a classes C, D, E, F... Também não vi nenhum projeto de lei para instituir instrumentos de política urbana que ampliem o acesso dos excluídos aos benefícios da cidade (estes que já existem e estão na área urbana existente). Nem mesmo o governo que se diz “popular” propôs isto. Enfim, porque tudo está concentrado na liberação das área rurais para urbanas?

Simples – O preço da terra. Como na atual área urbana o valor da terra, por conta da retenção protagonizada pelos especuladores e detentores de terras vazias esta muito alta, querem avançar sobre terras baratas para aumentar ganhos e distribuir prejuízos (a conta da urbanização vem para o contribuinte).

Então, alguns vereadores pegaram a Lei de Ordenamento Territorial, também conhecida como LOT e a transformaram num verdadeiro cavalo de batalha. Querem porque querem mudar a forma de ocupação na Estrada da Ilha, Estrada do Oeste, Paranaguamirirm, Piraí etc.  Qual será o motivo de tamanha pressa?

Alguns dizem que por ser ano de eleição, haveria um prêmio pelo êxito da aprovação desta proposta. Não credito! Nossos edis não tem este tipo de comportamento, são homens íntegros, que só pensam no bem da cidade e dos seus cidadãos.

Mas há também quem afirme que se estas áreas não forem transformadas em urbanas, Joinville irá parar e não vai se desenvolver e tudo irá para Araquari, aquela maravilhosa vizinha cidade, exemplo de planejamento urbano e estratégico. Lá é um bom exemplo de como terra barata deve ser ocupada para empreendimentos e, não interessa o impacto no futuro, afinal é o modelo Silvio Santos de tocar uma cidade - “tudo por dinheiro”.

Os vários subterfúgio servem para amedrontar e criar insegurança na sociedade, que desatenta acha que estas afirmações são verdades. Mas é bom saber que Joinville segue com bons e maus governos. Todo dia recebemos notícias de investimentos de grandes empresas (que não estão pressionando por invadir áreas rurais) empreendendo porque aqui é um ligar estratégico e nossa economia tem um bocado de valor inercial.

Do ponto de vista do território é bom lembrar que o Distrito Industrial Norte tem ainda mais de 50% de suas áreas vazias podendo ser ali empreendidos duas vezes o atual parque industrial ali já instalado. Dispomos ainda dentro das áreas urbanizadas muitos lotes capazes de receber pequenas e médias indústrias com baixo impacto , áreas que estão  nas margens da BR 101 e, na Zona Sul, mais de 3 milhões de m2 de áreas urbanas ainda não ocupadas. Então, nada do que se fala sobre paralisar Joinville é verdade.

 A única verdade é que desejam preço da terra mais barata e não se importam se isto irá produzir impactos sociais e ambientais graves.

O vereador Lauro Kafelds, presidente da Comissão de Urbanismo, apresentou um Projeto de Lei Complementar – PLC 13-2112 - que propõe “picar” a cidade em vários pedaços e aprovar a ocupação de terras rurais. Primeiro ele disse que grandes empresas deixariam de investir em Joinville por não haver lugar para implantar indústrias (não é verdade esta afirmativa) e, agora diz  que estas áreas serviriam unicamente para lotes residenciais (também não é verdade que precisamos destas áreas se no perímetro urbano atual podemos ainda produzir 180.000 lotes nos terrenos vazios). Afinal que planejamento é este?

O que está por detrás deste misterioso e enigmático projeto?

Certo é que para elaborar uma proposta de legislação urbanística, nem o vereador e nem a Câmara dispõe de corpo técnico, estudos nem avaliações profundas e fundamentadas. Não está devidamente instrumentada para elaborara um lei complexa que altera a vida das pessoas e o meio ambiente. Certo é que uma lei tão complexa necessita de muitos meses de avaliação e uma profunda avaliação da sociedade através de consultas públicas, para que toda a sociedade tenha conhecimento e dê seu consentimento, pois sendo o vereador um representante da sociedade, não pode legislar sem consulta-la.

Certo é que aos poucos a cortina deste grande teatro vem caindo, e depois de uma decisão judicial em favor de uma Ação Civil Pública contrária a formula de elaboração da Lei de Ordenamento Territorial, agora também o Ministério Público aceita uma denúncia e, abre um Inquérito Civil para que as leis tenham e se adequem aos princípios constitucionais da Democracia Participativa.

Parafrazeando um grande advogado: “Sobre o PLC 13-2012 é  de absoluta desvalia jurídica pela inconstitucionalidade deste projeto de lei apresentado dia 21.03.2012 na CVJ.

Primeiro - porque a competência para apresentação de lei autorizando o Plano Diretor é privativa do Poder Executivo( está previsto no Lei Federal 10257-2001-Estatuto das Cidades).O Legislativo não possui os dados técnicos e estudos minuciosos realizados pelo Poder Executivo. Neste tipo de legislação, não é aceitável a técnica do "ctrl s e ctrl v"( copiar  e colar)

Segundo - o aproveitamento parcial do PLC 69-2011( LOT), re-apresentando um projeto (PLC 13-2012) com nova roupagem pelo Poder Legislativo é , em tese, nulo e imoral, diante da incapacidade funcional absoluta e vício de origem do proponente do Projeto (Executivo)reconhecido na decisão liminar da ação popular.

Terceiro - Para alterar o Plano Diretor e a Lei de Macrozoneamento, o projeto deve seguir a gestão democrática das cidades, ser antecedido de ampla discussão popular através de oficinas e audiências públicas e ainda, obrigatoriamente, passar pelo Conselho da Cidade( que foi implodido).”

Cidadãos jonvillenses – ACORDEM! - A sua cidade está sendo negociada sem qualquer garantias para sociedade e para um desenvolvimento sustentável.

sexta-feira, 16 de março de 2012

MANOBRA SUJA


Vejo uma mudança de estratégia comandada pelo vereador Lauro kafelds objetivando, intempestivamente, atender interesses de segmentos da especulação imobiliária. Pretende colocar em prática  uma regulamentação da Lei de Ordenamento Territorial - LOT de formas abusiva e sem responsabiliade. Parece que as Áreas Rurais de Transição estão sendo entendidas como Áreas Rurais de Transação.

Ora, as diretrizes do Plano Diretor foram emanadas por um longo processo de debates entre segmentos da sociedade, construindo ao longo de meses as diretrizes do Plano Diretor, com a homérica omissão do Poder Legislativo - em nenhum momento se fez presente ao longo dos debates.

Mudar as diretrizes do PDDUS não pode (pela lógica da democracia participativa) e não deve (pela lógica das boas práticas políticas) ser um processo sumário para privilegiar um grupo (empresários???) em detrimento de outros (comunidade rural e do meio ambiente).

Se desejam criar áreas para empreendimentos, que regulem as terras urbanas (usem os instrumentos do Estatuto da Cidade), terras estas que são suficientes para construir duas Joinvilles atuais. O problema está no custo da terra e não na falta de espaços. Por conta da pressão emergem argumentos mentirosos, unicamente especulativos.

Certa a manifestação da presidente do IPPUJ: “isto é um retrocesso” ou, mais um. Tudo apenas confirma que um processo de mal conduzido gera reações e cadeia.



 

quinta-feira, 8 de março de 2012

Democracia Participativa - Entre Dogma e a Prática


“Quanto maior a extensão da soberania popular, mais próxima estará a democracia de seu verdadeiro sentido. No entanto, não é simples a criação de regras que viabilizem a ampla participação da sociedade e, além disso, ofereçam mecanismos para concretizar as decisões de forma fiel aos anseios populares.

Um grande desafio relaciona-se à elaboração de normas que garantam eficiência e governabilidade sem sacrificar os instrumentos democráticos. Se não houver regras de jogo bem estabelecidas, a democracia não passará de um conjunto de dogmas meramente teóricos. Falar-se em consolidação de um processo democrático implica, também, um profundo investimento na educação dos cidadãos, uma educação que proporcione a cada cidadão condições de compreender o contexto social em que vive e, consequentemente, garanta sua liberdade de escolha.

Subjacente a isso, pressupõe-se um contexto de igualdade de oportunidades, a fim de que cada um possa desenvolver seus potenciais e estar no espaço público, onde ocorrem as decisões políticas, com a mesma dignidade que os demais participantes; caso contrário, o processo de escolha e de deliberação estará viciado, pois alguns cidadãos terão mais poder para convencer e para impor seus interesses do que outros, fator que desequilibra por completo a balança que deve reger o processo democrático.”

Este texto é de Denise Auad, sobre “Mecanismos de Participação Popular no Brasil”. Na atualidade, cabe-nos como uma luva este enunciado.


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Os Instrumentos Urbanísticos



Por Benny Schasberg

" O Estatuto da Cidade, juntamente com o capitulo constitucional sobre política urbana e a legislação federal sobre parcelamento do solo urbano (ora em revisão final), compõe as bases do novo marco jurídico urbanístico no Pais, substituindo de vez o paradigma liberal instituído pelo Código Civil de 1916, e que vigorou ao longo do processo de urbanização intensiva (anos 40 aos 80) esse novo paradigma jurídico-urbanístico reconhece o direito individual de propriedade desde que cumprida as funções sócio-ambientais determinadas pela legislação urbanística, especialmente pelas leis municipais.
 
Os instrumentos urbanísticos foram criados a fim de consagrar a separação entre o direito de construir e o direito de propriedade, e dando um caráter indutivo ao planejamento urbano tradicionalmente fortemente regulatório, não obstante há farta literatura demonstrando os limites do caráter regulatório do planejamento urbano, nas contradições entre a cidade legalmente regulada e aquela sobre a qual não incide regulação formal. Diga-se de passagem, terra legal regulada e bem localizada é o obscuro objeto de desejo do mercado imobiliário excludente ou seja, não há lugar para pobres na cidade regulada.
 
(...)
 
Até porque ao permanecer a tendência de agravamento do nosso quadro urbano de exclusão territorial perversamente excludente e predatório, até mesmo as forças política e economicamente hegemônicas devem saber que poderemos viver sucessivas e mais intensas tragédias de perde-e-perde.
 
Outro tipo de resistência a ser vencida diz respeito à cultura urbana segregacionista das classes médias e altas. Uma vez que deve ser levada em consideração a opinião da população diretamente afetada pelos empreendimentos, o que não pode ser um entrave na realização de alguns empreendimentos relevantes para toda a cidade e, por consequência, para o município, como, por exemplo: delegacias, terminais, dentre outros de fundamental importância para organização ou segurança das cidades e que podem vir a ser objeto de resistência dos moradores.
 
Assim é que os direito dependentes de autorizações do poder publico, legislativas ou administrativas, necessárias ao processo de urbanização, configuram patrimônio publico e, por essa mesma condição, não podem ser graciosamente transferidos ao domínio privado."




quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

RITO SUMÁRIO


No Processo civil existem os termos “Rito Sumário” (art. 275 do CPC) e “Rito Ordinário” (art. 282 do CPC). Genericamente, o que diferencia um do outro é a importância ou valor da causa. O primeiro admite a conciliação e pode ser resolvido rapidamente, já o outro necessita de conhecimento, admissão de terceiros, respostas por escrito, testemunhas e audiências.

A votação “interrompida” da Lei de Ordenamento Territorial - LOT e, mais recentemente, a outorga do sistema de transporte urbano, sugerem que o Executivo Municipal pretende, para ambos os casos, um processo de aprovação no modelo “Rito Sumário”, abreviando o conhecimento da sociedade sobre temas relevantes, relativizando a realização das consultas públicas.

Aconteceu com a LOT, cuja obrigação do executivo é torna-la acessível além de protagonizar o amplo debate através de audiências públicas, condição prevista na Lei Federal (Estatuto da Cidade - No. 10.257), quando em 2001 recebeu o voto de aprovação do então Deputado Federal, atual Prefeito de Joinville, Carlito Meers. Não apenas isto, a Lei Municipal que institui as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável também define regras sobre o assunto. Uma das regras é a construção da democracia participativa, que se dá mediante consultas públicas, audiências públicas, plebiscito, referendo e iniciativa popular, seguindo o modelo do “Rito Ordinário”.

O próprio Conselho da Cidade é uma parte do processo, mas este conselho não pode ser formado por “chapas brancas”, designados a gosto do Prefeito ou à revelia da sociedade. Quem sustenta este caminho diverge da Lei e, não se pode deixar seguir uma lei que adota um “rito” sob o manto da suspeita. Assim, agiram corretamente os cidadãos, representantes de associações e entidades, que ao se sentirem desprotegidos e inseguros buscaram defender seus interesses na justiça que, a priori, acatou a tese apresentada.

Inconformados com o resultado da decisão da justiça, edis bradaram vozes de injúrias contra os autores da ação e também contra o judiciário, plantando temores de que a cidade ficara parada. O ápice desta discordância surge quando o chefe do executivo afirma que a ação tem origens ideológicas promovidas por minorias egressas de uma elite inconformada. Incompreensível esta postura de quem outrora se postava como defensor dos oprimidos na medida em que não emitiu opinião quando os segmentos da especulação imobiliária e da elite econômica fizeram coro com o executivo para pressionar pelo “Rito Sumário”, sem o necessário debate.

A outorga do transporte público segue, aparentemente, a mesma lógica do “Rito Sumário”. A vereadora Tania Eberhardt, em seu desabafo, foi visionária ao afirmar: “... creio que o ocorrido pode ter sido uma dádiva para Joinville.” Vamos então reservar ao futuro o julgamento destes fatos.

OS DIREITOS CONEXOS DA LOT-LEI DE ORDENAMENTO TERRITORIAL

Texto postado: http://vivaobairrosantoantoniojlle.blogspot.com/2012/02/od-direitos-conexos-da-lot-lei-de.html


A expressão cunhada jus esperniandi não está nos dicionários lingüísticos. Muito conhecida nas lides forenses, é fruto da cultura dos tribunais, da psicologia e observação do riquíssimo comportamento humano.

Sabe-se que o direito de espernear tem o significado de insurreição contra uma situação adversa - justamente o comportamento adotado pelo Alto Comissariado, desde que o Poder Judiciário de Joinville deferiu medida cautelar em Ação Popular ajuizada por um grupo de moradores, integrantes de mais de uma dezena de associações de bairro, ONGs e entidades civis, insatisfeitos com a velocidade avassaladora que o PLC 69-2011, a nova Lei de Ordenamento Territorial-LOT, avançava no Parlamento Municipal.

A incapacidade de reconhecer os próprios erros impressiona. Ao invés do alto comissariado adotar uma agenda positiva, convocando a 5ª. Conferência Municipal das Cidades como determina a legislação municipal, encarando o episódio como uma oportunidade de abrir um diálogo construtivo com as associações de moradores, optou, novamente, pelo caminho do enfrentamento.

Hoje pela manhã(01.02.2012), teve início o esforço de contra-informação:reuniões, entrevistas em meios de comunicação, notas em jornais, postagens em redes sociais(facebook, twitter); tudo orquestrado com o nítido propósito de minimizar a importância da atitude adotada pelas associações de moradores e o significado democrático que a decisão judicial (provisória) concedida representou para os habitantes da maior cidade do Estado.Ouviu-se de tudo um pouco: desde ataques à independência e à coragem da magistratura catarinense em proferir a decisão, ao discurso maniqueísta de cooptação da opinião pública, dando a entender que as 14(quatorze) entidades envolvidas( entre associação de moradores, entidades civis e ONGs) e responsáveis pelo sucesso da empreitada, integram a turma dos criadores de caso; a falange retrógrada contrária ao desenvolvimento da cidade e por aí afora...

Conviver com a crítica saudável faz parte do processo democrático num Estado de Direito, mas é no mínimo esquisito destacar emissários aos quatro cantos da cidade para ocupar estações de rádio, nesta guerrilha (inútil) da contra-informação.

A população está acordando para a realidade dos acontecimentos. Como a decisão judicial na ação popular estampa o óbvio desrespeito ao quesito participação cívica na gestão democrática das cidades, ficou claro que na elaboração da minuta do PLC 69-2011- nova Lei de Ordenamento Territorial-LOT- foram queimadas etapas obrigatórias, até porque a legislação de conformação uso e parcelamento do solo, desafia e interessa a toda população.

E se o ato propositivo da LOT padecia de vícios na sua conformação antes de chegar a Câmara de Vereadores, não existem argumentos para justificar o injustificável, o batom na cueca, que não seja ofender a inteligência das pessoas.

O ano eleitoral está em curso e nós cidadãos do Santo Antônio temos uma importantíssima missão: refletir com muito cuidado na escolha de nossos diletos candidatos na eleição de Outubro, levando em consideração o episódio envolvendo o PLC 69-2011, da LOT-Lei de Ordenamento Territorial.

É nossa obrigação estarmos atentos e não esquecermos daqueles que, por um fio,estavam prestes a aprovar uma lei para poucos em detrimento de muitos, utilizando o discurso fácil e ideológico do viés desenvolvimentista.

Joinville necessita e deve crescer de forma sustentável, com respeito aos seus habitantes e sem atropelos, mas enquanto isto não acontece, é assegurado a todos a fruição do jus esperniandi( o direito de espernear)

quinta-feira, 16 de junho de 2011

MITOLOGIA ANALÍTICA



Entre o mito e a realidade existe uma tênue linha que os diferencia. Um pode preceder ao outro e vice-versa. E existem os mitos confirmados pela realidade. O exercício que faço está pautado sobre o texto (abaixo) publicado no Jornal A Notícia, em Joinville, no dia 15 de junho.

Eis o texto e algumas apreciações.



MI(n)TOS
por Marcel Virmond Vieira*

Em Joinville, cultivam-se com esmero alguns mitos, mesmo que não resistam a uma primeira vista da razão. Desde que me conheço por gente – já faz algum tempo –, ouço falar em questões que, sempre em voga como essenciais, na verdade têm feito pouca ou nenhuma diferença na vida de nossa cidade. Umas já estão sepultadas, como as lendas de que, como a cidade teria sido construída sobre o mangue, as ruas não poderiam ser asfaltadas, tampouco poderiam ser construídos edifícios com 12 andares ou mais.

O Mito: Construir sobre terrenos alagadiços é caro e desaconselhável. 


A Realidade: Construir sobre terrenos alagadiços é caro e totalmente desaconselhável. Em Joinville, boa parte da cidade foi construída sobre terrenos alagadiços que após aterrados e estaqueados passaram a ser edificados. Uma boa parte dos bairros e suas divisões em novos bairros surgiram sobre terras alagadiças, como também ocorreu na área central da cidade.

A Conclusão: O homem, na sua vã ignorância, insiste em não observar alguns princípios básicos de convivência com o ambiente de entorno e, utiliza de suas “tecnologias” para edificar em qualquer lugar, seja nos mangues, alagadiços, encostas, etc. Quando ocorre algum desastre, a culpa passa a ser daquela dama má e cruel, a "Natureza". Curioso é que nem mesmo o estudo melhora a capacidade do discernimento sobre assuntos tão óbvios e atuais, discutidos em fóruns pelo mundo afora e a todo o momento. Triste é perceber que opiniões tão avassaladoras contrárias aos conceitos de sustentabilidade estão conduzindo “a vida da nossa cidade”. Talvez, por estarem anestesiados pela picada da mosca do poder,  que já dura uns bons aninhos, não mais percebam as sandices que produzem ou defendem. Seguem achando que a Guernica local é apenas um quadro bonito, sem entender seu real significado.

Conclusão 2: De tão confusos que estão nossos maestros sobre mitos e realidades, já nos fizeram a sugestão de que a cidade estaria bem melhor instalada se fosse edificada em Barra Velha (litoral de SC). Talvez não seja apenas uma maluquice, talvez seja mesmo o que passa pelas cabeças “desiluminadas” no poder local.

Outras ainda ecoam na voz de lideranças importantes. Uma delas é o famoso distrito industrial da zona Sul. Ora, o Plano de Estruturação Urbana de 1987 recomendou e a lei 27/96 institucionalizou a possibilidade de se construir indústrias na zona Sul e ao longo das rodovias há mais de 15 anos, mas ainda se repete que não há um distrito industrial na zona Sul. Não há, nem haverá nos moldes antiquados daquele implantado no início dos anos 70 em Pirabeiraba. Mas indústrias na zona Sul já se contam às centenas.

O Mito: A cidade de Joinville não dispõe de um distrito industrial na zona sul.

A Realidade: A lei de zoneamento em vigor estabelece diferenciações para atender as diversas tipologias de indústrias, especialmente com maior carga de passivos ou necessidades logísticas. Esta carga de passivos exige alguma estruturação e precauções para que as logísticas complexas (infraestrutura, resíduos, energia, água, efluentes, transporte coletivo, etc.,) existam e não conflitem com outros usos de menor impacto ou, estejam atendidas por critérios que permitam os "mínimos operacionais". Portanto, se existe na zona Sul indústria às centenas é porque a lei flexibilizou esta instalação para algumas atividades. Dispor de uma regulação capaz de atender empreendimentos estruturados é algo relativamente complexo e, tem sido aplicado em locais que reconhecem as boas práticas de políticas para o desenvolvimento urbano, econômico, ambiental e social, coisa que aqui em Joinville é absolutamente um MITO.

A Conclusão: A missiva deve estar fazendo referência, quando cita “voz de lideranças importantes”, a AJORPEME que por muitos anos advoga um espaço urbano destinado para indústrias com médio impacto, de pequeno e médio porte, na zona Sul da cidade. Por quê?

Porque o distrito industrial da zona Norte é o único espaço que permite tipologais industriais de natureza impactantes mas, está nas mãos de alguns poucos latifundiários urbanos que estabeleceram valores impraticáveis ao mercado para os pequenos empreendedores.

Porque na zona Sul existem inúmeros empreendedores impedidos de expandir suas instalações pela lei atual.

Porque a mão de obra qualificada está na porta e porque, lá na zona Sul, há condições de implantá-las se estruturadas convenientemente por um planejamento bem elaborado, entendendo suas especificidades e demandas, avlainado as necessidades de infraestrutura que devem estar disponível, previstos em uma série de enunciados urbanísticos necessários à sua viabilização.

Aqui se da atenção apenas para quem é grande e forte. Os governos têm sido práticos e fáceis para ceder privilégios aos “grandes negócios”. Entregamos um pedaço da cidade, seja ele área urbana ou rural, para montadoras ou condomínios "chiques" ou ainda, permitimos que sejam cedidas vias públicas para grandes redes de supermercados, sem a menor cerimônia.

Outro tema mitológico é a Vigorelli. Cada vez que uma reivindicação da Vigorelli aparecia, parecia que vinha da maior comunidade da cidade. Pois contam-se no local cerca de cem famílias residentes, das quais pouco mais de 40 têm relação com atividades náuticas ou pesqueiras.

O Mito: A “Vigorelli” nunca foi um mito.

A Realidade: A Vigorelli passou de um frustrado empreendimento ítalo-brasileiro para uma área de lazer e uma pequena comunidade pesqueira. Ali se fez a “praia” da cidade, dos excluídos e daqueles que gostam de pescar na Baia da Babitonga ou no canal do Palmital. Limitada a um espaço de oito hectares, a Vigorelli precisa de algum ordenamento e cuidados ambientais com o seu entorno por se tratar de uma área importante para o ambiente natural da cidade.

A Conclusão: A Vigorelli existe e se sustenta pela sua particular riqueza ambiental, de atração e de lazer. Cuidar deste ambiente é saber valorizar os espaços da cidade. Ignorá-la, será suprimir aos poucos a sua riqueza.

O terminal central é outro tema de discussões. Naturalmente que por pessoas que não utilizam o transporte coletivo no dia a dia e veem na concentração de ônibus uma espécie de ameaça. Para eles, os ônibus são como dragões, não veículos do povo. Já quem usa o terminal central quer melhorias, mas jamais sua eliminação.

O Mito: O Terminal Central  sustenta o sistema de transporte coletivo.

A Realidade: O Terminal Central conspira contra a capilaridade do sistema de transporte urbano de Joinville e, não sustenta uma inversão da já permanente tendência que reduz drásticamente a utilização do meio de transporte coletivo. Assim, o Terminal serve unicamente para a divisão de receita operacional, mais nada.

A Conclusão. Desde o final da década de 90, uma pesquisa de OD apontava que o terminal central estava perdendo a importância estratégica de transbordo para o transporte coletivo urbano, servindo meramente como o elo da transferência dos passageiros de uma empresa permissionária para a outra. Esta  falha foi apontada como grave pela consequencia do custo ao usuário (duas passagens), servindo apenas como uma eficiente forma de divisão operacional física e financeira. As integrações não necessitariam utilizar única e exclusivamente este nobre espaço central. No Plano de Transporte de 1988, realizado em conjunto com o GEIPOT, (o único plano realmente gerido pela Prefeitura), a proposta previa implantar um anel central de transporte com estações de integração e transbordo ao longo do percurso, priorizando os corredores para as linhas diametrais (eliminando a integração na área central), indicando que fossem investidos recursos para criação de um novo eixo Norte-Sul, através da Florianópolis, Procópio Gomes e Beira-Rio. O governo seguinte delegou às empresas permissionárias a gestão e continuidade do plano de transporte e a ideia foi sepultada. Por quê? Porque haveria uma mudança radical na relação da repartição das receitas operacionais e do equilíbrio de passageiros transportados. A mudança levaria a necessidade de reavaliar as condições e formas de operar o sistema, assunto que não interessava. Falar sem saber bem do que se está tratando pode ser considerado como um natural desconhecimento porém, há razões para acreditar que a defesa do contexto não é casual.

Formadores de opinião com grande audiência propagam a necessidade urgente de construirmos viadutos, alicerce indispensável à integridade de seu amor-próprio, mais que à fluidez do trânsito.

O Mito: Viaduto é ruim.

A Realidade: A rigor, viaduto é uma infraestrutura viária que pode ser utilizada para resolver problemas de trânsito ou tráfego. Imaginar que embaixo de um viaduto venha nascer favelas é apenas uma afirmação para desviar o foco do problema ou de objetivos e propósitos para melhorar a mobilidade urbana, fazendo imaginar que não existem políticas públicas para resolver a questão habitacional.

A Conclusão: Usar viadutos em Joinville surgiu como uma solução para os problemas de tráfego, especialmente por quem tem pouco conhecimento sobre planejamento e projetos relacionados a sistema viário. No entanto, excluir totalmente esta alternativa também não é a melhor forma de convencimento, visto que os viadutos servem como solução eficiente para algumas situações onde volume de tráfego, cruzamento de fluxos, características locacionais, finalidades e classificação das vias os recomendam, sem antes analisar outras alternativas. A bem da verdade, um Plano de Mobilidade Urbana seria bem vindo já há muito tempo e, se bem elaborado, poderia nos oferecer uma visão mais transparente das alternativas e prioridades. O problema é que nada temos, nada surge de concreto, novo e palpável por aqueles que tem a responsabilidade da fazer a gestão desta questão. Sem estudos, propostas e soluções, surge na sociedade a criatividade das soluções que florescem e merecem respeito.

Mas o mito mais atual e perverso é o de que uma meia dúzia de três ou quatro pseudoespecialistas em cidades sabem mais de urbanismo que todos os que trabalham no assunto há décadas. Vão se apresentando de entidade em entidade semeando desinformação, propostas sem viabilidade e fundamentação, e críticas vazias sobre tudo que o urbanismo oficial propõe, alegando que agem apenas por amor a Joinville.

O Mito: A cidade tem um planejamento reconhecido e eficiente.

A Realidade: O mito tenta se confirmar nas raras aparições dos responsáveis pelo "urbanismo oficial" que expõe uma cidade irreal, distante daquela que milhares de cidadãos percebem e, onde alguns se manifestam. Quando se vê alguns "urbanistas oficiais" baterem no peito se auto definindo como conhecedores dos temas e problemas da cidade, refugiados em seus aquários de vidro sem nada apresentar como palpável, esquecem  que esta mesma cidade pensa, reage e tem o direito de manifestar críticas e opiniões.

A desinformação não surge explícita no cotidiano a olhos vistos. A desinformação não costuma ser aberta aos debates e diálogos que estão crescentemente surgindo e permeando diversos segmentos e entidades da sociedade. A desinformação não progride em ambientes transparentes e democráticos.

A desinformação a que se refere a missiva deve ser aquela que tem como alvo do descrédito, o hábito de impugnar ideias, de conceber levianamente factóides a quem esta disposto a debater e propor. A desinformação é aquela que usa meios oficiais e oficiosos para iludir, que está sendo semeada em bastidores, em salas de reuniões, em grupos que defendem seu status quo. A desinformação é pródiga onde se repetem mentiras tentando transformá-las em verdades, procurando convencer o público de que o pouco trabalho é suficiente ou, que a cidade é suficientemente dinâmica para absorver toda a sorte de abusos, absurdos, alterações e conversões, sejam elas sobre áreas de risco ou sujeitas a inundações, em solos frágeis e instáveis ou em áreas rurais, em áreas de domínio público ou em qualquer território que possa se promover, da noite para o dia, a mais valia, o lucro fácil, sem qualquer compromisso social e sustentável. A desinformação é escura, míope e covarde.

Bem a propósito, o deboche permanente mostra que o respeito às entidades é algo que também merece um relato sobre mitos e realidades. O urbanismo oficial é muito levado a bajular entidades ricas que congregam poucos poderosos. Sentem-se orgulhosos em sentar nas enormes mesas ovais, pensado que isto lhes confere reconhecimento. Ficam desconfortáveis e não se prestam aos debates em mesas acanhadas, redondas, onde os interlocutores são considerados incapazes ou pseudo-especialistas perante toda a sua magnitude de informações.

A realidade para o "urbanismo oficial" só merece atenção quando os interlocutores são os donos da cidade e, para eles se prestam a fazer missivas e referências, esquecendo a enorme parcela da sociedade que constrói a cidade, que percebe com muita clareza o que é real e palpável.

A Conclusão. A realidade não confirma o mito. São já algumas décadas que os mesmos trabalham no "urbanismo oficial" e, mesmo que tentem se defender, estão devendo algo que mereça elogios rasgados, muito além dos bem elaborados projetos de arquitetura.

Que sejam julgados com cuidado, antes pela retrospectiva de suas gestões do que pelo seu discurso. A sociedade do futuro agradecerá.

O Mito: O julgamento é o que nos define.

A Realidade: Saber diferenciar os julgamentos das críticas ou censuras é incomum para alguns. Usar da franqueza, humildade, disposição ao debate, transparência, coragem, desprendimento, disposição para falar, ouvir, convencer e reconhecer não é simples como parecem às palavras. Nos temas mais complexos, que envolvem a sociedade, estas posturas são imprescindíveis para estabelecer um processo legítimo e, somente ao final, poder-se-á julgar comportamentos. Como estamos falando de processos, que não se encerram em data limite, é comum no gênero humano julgar outros antes se olhar no espelho para destituir-se das vaidades e dos egos.

A Conclusão. "Os que merecem elogios são os que melhor sabem suportar as censuras. " ( Alexander Pope )




 

segunda-feira, 30 de maio de 2011

NEM PLANEJAMENTO, NEM ESTRATÉGIA - SERÁ INTENCIONAL?


Há muito tempo que em Joinville não existe urbanismo na sua verdadeira acepção mas, embora uma grande parcela da população esteja pouco atenta ao que vem acontecendo com a cidade nos últimos anos (em algum momento ela será atingida), é certo que um crescente grupo de pessoas, técnicos ou não, constatam a completa ausência de planejamento urbano ou de formas ineficazes para o ordenamento do território da cidade e, ao que parece, esta situação não é um mero acaso. O que se percebe, são ações pontuais que geram privilégios e lucros a um seleto grupo e, isto é efetivamente um dos aspectos mais desconcertantes do “desenvolvimento” de Joinville que, se deveria ter maior pertinência no plano dos grandes debates para o futuro, é propositalmente excluído ou desviado na atenção.

Uma simples análise da falta de compromisso da Prefeitura, através do IPPUJ, com as diretrizes urbanísticas apontadas no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável se comprova pelas diversas e recentes mudanças da legislação urbanística, a chamada de “colcha de retalhos”, que agora busca "consentimentos" do Conselho da Cidade, dando-nos uma imagem clara do processo de urbanização dispersa e fragmentada posta em curso.

A mais recente proposta imposta propõe a fragmentação do território, em forma de loteamentos, permitindo o parcelamento de lotes com testada de 8 metros como uma condicionante que leva em conta unicamente uma divisão cadastral pela máxima rentabilização da sua comercialização ou edificabilidade, ignorando estruturações históricas ou quaisquer possibilidades de articulação do tecido urbano, eliminação de razões da ineficácia nas políticas públicas para as áreas de exclusão social ou a inexistência de infraestrutura tecnico-social.

Por outro lado, a impropriedade temporal dos instrumentos urbanísticos, que permitiriam orientar e regular a ocupação do território, faz-nos constatar, com clareza, a desorientação do Município em relação a matéria e, justifico estas afirmações pelo seguinte:

Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável: passados cinco anos desde o rico e democrático processo de debates e revisão, embora já tenha sido convertido em lei há tres anos, não se encontra sequer próximo da conclusão em seus objetivos. A edição de instrumentos urbanísticos, totalmente desconexos das diretrizes, sugerem uma intencional descaracterização e enfraquecimento do conteúdo da lei, mostrando que a proposta do atual governo se encontra plasmado em orientações unicamente pessoais e personalistas. Não se vislumbra qualquer orientação específica ou estratégica para continuidade da proposta original do PDDS e, o Conselho da Cidade conspira na mesma direção do governo.

Planos de Urbanização ou Planos Estratégicos: não se encontram concluídos nenhum dos planos previstos no PDDS e, os que estão disponíveis não são considerados na legislação em debate, como é o caso do Zoneamento Economico-Ambiental ou o Plano de Macrodrenagem Urbana, por exemplo.

Como esperar então qualquer forma de regulação eficaz do processo de urbanização sem que o Município disponha de instrumentos eficazes e transparentes para o fazer?

O tema é mais preocupante quanto releva uma longa e continuada tradição de omissão dos deveres do Município nesta matéria, sobretudo a miopia política e administrativa, incluindo necessariamente os executivos anteriores, especialmente após a vigência do Estatuto das Cidades.

A dificuldade em oferecer meios transparentes e democráticos para a elaboração e conclusão dos instrumentos de gestão territorial (o IPPUJ nunca protagonizou qualquer audiência pública para apreciação pela sociedade das propostas de mudança ou regulamentação do Plano Diretor) deixa um enorme vazio que poderia se constituir como a uma etapa de um esforço de gestão dos recursos territoriais e econômicos, sem a qual não é possível vislumbrar qualquer forma de desenvolvimento racional.

As alterações constantes da legislação, ambiguidades e sobreposição de competências das diferentes entidades intervenientes, a própria incapacidade de suprirmir pontos onde surgem interesses muito contrários ao processo de urbanização sustentável demonstram incapacidade gerencial e deficiências técnico políticas de gestão territorial.

Não se pode compreender que, passados dez anos da aprovação do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e, postermente a Lei 261/2008 que instituiu o Plano Diretor de desenvolvimento Sustentável de Joinville, não se encontre em vigor uma única lei, nem plano estratégico que permita ao Município a utilização dos diferentes instrumentos de regulação atualmente previstos (antes, inexistentes).

Naturalmente, a elaboração destes instrumentos não pode ser vista como um objetivo em si mesmo. Uma das grandes questões é que se faz necessário é inverter o entendimento dos planos como fins em si mesmos. É essencial que os planos sejam entendidos como:

• um suporte técnico, político e jurídico indispensável e
• para a concretização do conjunto de objetivos estratégicos estabelecidos nas diretrizes do PDDS.

É aqui que reside o problema de Joinville, a inexistência de objetivos a médio e longo prazos, que não devem ser apenas entendidos como desígnios mais ou menos vagos, meramente conceituais e consensuais, mas como objetivos concretos, concertados e articulados com a sociedade através por conjunto de opções, de programas, de tempos assentados em prioridades onde algumas intervenções sejam eleitas em detrimento de outras. Seriam, no caso, os diversos planos específicos, como o das Mobilidade, previstos para serem há muito executados no PDDS.

Se o tempo é de escassez de recursos para o Município, pior será quando a pressão urbanística sobre o território gerar passivos e demandas ainda maiores e insolúveis. Portanto, é o momento para pensar e preparar seriamente o futuro da ciadade, de forma transparente, democrática e não como desculpa para as algumas poucas intervenções casuísticas (algumas, incompreensíveis) que surgem da noite para o dia e estão em curso.

domingo, 29 de maio de 2011

OITO METROS - É O FIM DA LINHA.


O modelo acima é o que aprovado pelo Conselho da Cidade de Joinville para o parcelamento do solo em todo o território da cidade. Considerando lotes com 8 metros de testada e que cada unidade residencial tem, em média, 2 automóveis, a imagem da uma idéia de como serão as nossas quadras num futuro próximo. A cada 5 metros teremos uma entrada de garagem. Este modelo é o máximo que os técnicos do IPPUJ tem a propor e, foi a única proposta discutida no Conselho da Cidade, sem qualquer outra alternativa mais inteligente.

Além disto, o Conselho da Cidade de Joinville aprovou, contrariando muitas opiniões das Câmaras Setoriais, o parcelamento de lotes para toda a cidade de Joinville com 8 metros de testada desconsiderando peculiaridades históricas, locacionais, de topografia ou de harmonização.

Certamente, não existe nenhuma justificativa plausível (não vale dizer que é para baratear o custo da terra, pois isto é faltar com a verdade) nesta mudança radical e de tamanha imbecilidade.

Somente a pressão de setores ligados ao loteadores ou ao setor especulativo poderia justificar tal medida ou proposta. Este tipo de proposta surge do dia para a noite sem muita explicação, conduzida intempestivamente, por quem presta serviços profissionais nos horários de folga à iniciativa privada (a Prefeitura de Joinville trabalha em regime de meio expediente), numa difícil conciliação em que se possa dstinguir onde começam os interesses públicos e terminam o interesses privados e, por consequencia, o valor de caráter.

O que se aprovou até agora é uma perigosa descaracterização do território, pois nossa cidade tem um padrão histórico e consolidado de lotes, cuja testada é, em média, de 12 metros, permitindo também outros padrões para loteamentos caracterizados como "populares", com dimesões menores.

Não falta mais nada para que Joinville perca as suas razões de reservar qualidade de vida e ambiência aos seus habitantes. Voltada ao verde e aos jardins que lhe conferiram o título de Cidades das Flores, passou a ser um território de ninguém, perdendo seus elos de qualidade, especialmente nos últimos 10 anos, pela ganância que se especializou e se apoderou de setores que regulam o ordenamento territorial da cidade.

Na discussão das diretrizes do Plano Diretor, no ano de 2006, em nenhum momento lotes com 8 metros de testada faziam parte das propostas, ao contrário, a idéia sempre foi preservar e resgatar os padrões que conferiram qualidade de urbanidade à cidade. Por outro lado, territórios excluídos deveriam ter uma legislação especial para proporcionar lotes infraestruturados, mais baratos (somente com a participação do Poder Público isto é possível) para qualificar a vida de quem foi esquecido pelas politicas públicas.

O divisão de lotes em testadas menores não irá reduzir o custo por metro quadrado, ao contrário, a tendência é de aumento. Muitos outros problemas podem ser elencados como lotes com 8 metros em vias com declividade superior a 12 % são insolúveis para os passeios e irão gerar problemas de contenções e riscos de deslizamentos; iremos criar muros contínuos sem jardins nem árvores e sem permeabilidade; não haverá insolação ideal nem ventilação, dentre outros tantos problemas.

Sequencia de muros e saídas da carros

Paredões sem ventilação. insolação e permeabilidade

Declividades que são insolúveis para a acessibilidade.

O que se aprovou é um abuso, um escárnio ao bom urbanismo e o definitivo esfacelamento da cidade em porções de territórios que só vão encher os bolsos dos especuladores, que estão permanentemente de plantão e, aparentemente, exercendo o domínio no Conselho da Cidade. É o fim da linha de um processo de desconstrução e destruição das diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville.


Que pena que não há mais nenhum compromisso com o futuro de Joinville. A única esperança é a sociedade se indignar e se manifestar fazendo uma GREVE GERAL EM FAVOR DE UMA JOINVILLE COM QUALIDADE DE VIDA.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

RUA AQUIDABAN - MEU TERRORISMO É MAIS HONESTO...

Surge em Joinville uma nova proposta para alteração do zoneamento num trecho da Rua Aquidaban (bairro América), pouco superior a 340 metros, onde existem muitas residências unifamiliares, pois nesta região o zoneamento prevê que só possam ser edificadas unidades com tal característica.


Pois bem, ali existem 47 propriedades, 39 estão edificadas, 27 são residenciais, 4 são comerciais (esquinas) e as outras 8 tem uso misto. Mesmo assim, alguém se propôs a colher 20 assinaturas (menos de 50% dos proprietários) para gerar um abaixo assinado que foi encaminhado a Câmara Municipal de Vereadores propondo uma mudança radical do status da rua, permitindo construir edificações com 12 pavimentos e alterar os usos, que hoje se limitam a comércio de vizinhança, para atividades idênticas àquelas existentes em eixos viários como a Rua João Colin.

Pois bem, os proponentes, todos possuidores de grande influência política na cidade, não consideraram que o impacto da mudança alterará a vida dos moradores diretos e indiretos, transformando, a ainda pacata rua, num caos de trânsito (o mesmo “modelito” da Rua Expedicionário Holz que é ali perto). A mudança afetará também outros 50 proprietários vizinhos ou lindeiras a rua, tirando-lhe o sossego e a já pouca indevassabilidade.


Surge uma nova forma de terrorismo urbanístico que busca no imaginário das pessoas menos informadas a idéia de que a qualidade de vida e o desenvolvimento se dá com muito concreto, trânsito e pouco verde. Para estes espertos senhores o carro, prédios, muros altos bem guardados, poucas árvores, áreas comuns cheias de griffe (que não cabem todos os moradores) são o único símbolo de status desenvolvimentista, na onda do My House, My Life. Uma falácia de quem não tem outro argumento. Assim, se ampara qualquer abuso no mote da propalada "pujança" de Joinville.

A origem da proposta para mudar o zoneamento é de proprietários não moradores que adquiriam, faz muito pouco tempo, terrenos baldios ou subutilizados, comprometendo-se com algumas construtoras em altear o zoneamento estabelecendo vínculos pré-contratuais para ali ser possível edificar prédios residenciais, aproveitando a atual qualidade do lugar como apelo de venda. Uma mais valia produzida por quem ali vive.

Omitem, no entanto, que esta mudança irá alterar a tranquilidade do local, surrupiando justamente o principal motivo do apelo comercial, a qualidade de vida atual.

Não fosse apenas um ato inescropuloso, de ganho fácil ao custo de muitos anos de investimento dos atuais moradores da rua (o poder público pouco empreende por ali), a fórmula virou chavão na cidade. Qualquer um (desde que seja "importante") pode ir até a Prefeitira ou Câmara de Vereadores propor mudanças de zoneamento pontuais, de cunho privado.
A tarefa de planejar o território deveria ser uma tarefa do Executivo, aqui representada pelo IPPUJ. Como o nosso órgão de planejamento é fraco, agora acharam o "caminho das pedras", direto ao balcão de negócios.

O projeto de lei que se encontra em análise na Comissão de Urbanismo é apócrifa (não tem identificação do proponente) numa demonstração inequívoca que, por detrás da ribalta, existem coisas escusas.

Por covardia ou vergonha, nenhum vereador se propôs assinar o projeto de lei surgindo esta novidade legislativa para formulação de proposta de lei.

Os moradores da região, com apoio da Associação de Moradores do América, mobilizaram-se contra a proposta, colhem assinaturas e apoio contra a mudança de zoneamento, mas os desavergonhados proponentes deram "procuração" do caso a alguns poucos edis que se movimentam nos bastidores para retomar o assunto, agora na tentativa de negociar um menor índice de construção, até que o projeto saia das Comissões de Urbanismo e Legislação e Justiça.

O modelo é já conhecido, quando entrar no plenário para votação, o campo ficará livre para emendar a proposta e colocar em prática os 12 pavimentos almejados.

É assim que funciona por aqui e, para aqueles que participaram do Seminário sobre Desafios das Cidades para o Século 21 protagonizado pelo IPPUJ na semana que passou, não se enganem com as belas imagens dos projetos ali apresentados. É uma cortina de fumaça para uma cidade sem qualquer lógica de planejamento, que esconde a omissão do poder público, a falta do exercício da cidade democrática, onde a maior especialidade está em construir a outra cidade, que não nos é possível enxergar, negociada, onde o nosso futuro se troca por migalhas, duvidosos apoios ou pressões dos senhores de "engenhos".

sábado, 21 de maio de 2011

"Empowerment" (empoderamento) e Planejamento Participativo



Planejamento Participativo: Por que e Para que?

Por Hilda Fadiga de Andrade


Diante dos desafios do mundo de hoje já não se justifica a existência de organizações hierárquicas e verticalizadas; emergem estruturas horizontais com a definição clara de políticas que possibilitem a fluidez das informações, o trabalho em equipe com uma melhor distribuição de responsabilidades e a democratização da tomada de decisões, enfatizando-se a coordenação de ações entre os diferentes setores da organização.

Essa concepção de estrutura da organização se relaciona com o conceito de "Empowerment" (empoderamento) , tão falado, e que na realidade significa: poder com os outros, poder em conexão, poder em relação. Esse conceito nasce de uma proposta de desenvolvimento sinérgico e não hierárquico, que se estabelece através de relações mútuas de poder entre o pensar e o agir, o decidir e o executar, assumindo como principio que a efetividade de um processo está na capacidade de entender que o poder emana da responsabilidade de cada um e não da posição hierárquica que ocupa na organização. Todos têm um nível de responsabilidade, que se transforma em co-responsabilidade na tomada e execução das decisões.

O conceito de empoderamento está relacionado com o de potenciação. Ao exercer o poder de forma cooperativa estou potencializando os demais, ao mesmo tempo que a mim mesmo. Essa interrelação se estabelece a partir da identificação de objetivos comuns e/ou complementares cuja realização se assegurará com a participação de todos os envolvidos no processo, possibilitando uma maior coerência entre o discurso e a prática.

Numa perspectiva de uma metodologia participativa que vise o empoderamento dos parceiros nos mais diferentes níveis, através da atividade de planejamento, podem-se criar as condições de participação para as diferentes instâncias da organização: direção, setores de gestão e execução, entidades mantenedoras ou de cooperação e beneficiários.

A prática do empoderamento no interior da organização potencializa as diferentes habilidades e capacidades, criando condições para uma maior otimização e racionalização dos recursos tanto humanos como materiais e financeiros. Em um nível mais amplo, a articulação com as diferentes instâncias da sociedade permite uma ampliação da capacidade de ação, uma complementariedade de experiências e especialidades, diminuindo custos e permitindo um trabalho com mais qualidade.

O planejamento participativo não dispensa uma coordenação que vai exercer um papel de liderança que é o de articular e catalizar os diferentes interesses e potenciais, no sentido de que cada parte envolvida tenha uma forma de participação nas deliberações e se responsabilize pelos resultados. A liderança é incentivadora, dinamizadora, facilitadora do processo, tendo como principal instrumento a informação e a formação nos mais diferentes níveis.

Trabalhar um processo participativo de planejamento permite:
  • maior consciência sobre a missão da organização;
  • um melhor entendimento da estrutura da organização e da relação do ambiente interno com o contexto social, económico e político;
  • a criação de novos instrumentos de análise e previsão;
  • estabelecimento de critérios para a definição de prioridades e alocação de recursos;
  • formas de aprendizado reciproco;
  • uma melhor compreensão das dificuldades enfrentadas nas diferentes instâncias da organização e maior cooperação entre elas;
  • uma maior cooperação entre as diferentes instâncias no sentido de obter maior eficiência e eficácia, abrindo caminhos para novas formas de gestão, aumentando a capacidade de resposta às demandas tanto internas como externas;
  • uma otimização dos recursos disponíveis, possibilitando uma relação mais positiva entre custos e benefícios, diminuindo o peso dos gastos administrativos;
  • a definição clara de funções e a articulação funcional e operativa entre as diferentes instâncias;
  • uma consciência da globalidade e interdependência entre as diversas actividades.
  • Uma consciência da responsabilidade de cada um na obtenção dos resultados.
O Planejamento participativo permite coordenar idéias, ações, perspectivas e compartilhar preocupações e utopias, em vez de priorizar a conformação de instâncias formais e estáticas.

Não cremos que haja um "modelo" para isso. De acordo com as caracteristicas próprias de cada coletivo, encontrar-se-á o mais adequado. Em todo caso, deve contribuir para maior eficácia, clareza e profundidade no que se faz.


Materiais consultados:

  • Menchú Ajamil - A mulher em posição de liderança e gerência: experiências do norte e do sul.
  • Paulo Roberto Motta - Gestão estratégica
  • Documentos de discussão interna do CEAAL - Conselho de Educação de Adultos da América Latina
  • Angelo Dalmás - Planejamento Participativo na Escola







quinta-feira, 21 de outubro de 2010

JOINVILLE - ÁREAS DE TRANSIÇÃO

As área de transição proposta pelo IPPUJ, reprovadas por uma grande maioria da sociedade, aprovada pelos vereadores e, finalmente homologadas pelo prefeito de Joinville, serão a transformação de espaços muito frágeis, definidos como um ambiente rural ou natural, para algo que não tem forma, mas que é possível entender como se dará o processo de ocupação e, seu respectivo efeito para a cidade.